terça-feira, 5 de maio de 2009

Padrões de treinamentos UIAA

PADRÕES DE TREINAMENTO MODELOS
para Guias e Instrutores Voluntários

UIAA Training Standards Working Group UIAA Office
c/o The United Kingdom Mountain Training Board Monbijoustrasse 61
Capel Curig CH - 3007 Bern
GWYNEDD LL24 0ET SWITZERLAND
UNITED KINGDOM

Tel: + (44) 1690 720 272 Tel: + (41) 31 370 18 28
Fax: + (44) 1690 720 248 Fax: + (41) 31 370 18 38
Email: Theukmtb@aol.com Email: UIAA@compuserve.com
Website: www.mountaineering.org

APRESENTAÇÃO

As nossas federações membros solicitaram à UIAA que desenvolvesse padrões de treinamento modelos para guias e instrutores voluntários de modo a poderem basear seus próprios cursos de treinamento em princípios e padrões amplamente aceitos. Este trabalho foi executado pelos membros da Comissão de Montanhismo da UIAA (UIAA Mountaineering Commission) com o auxílio de muitas outras pessoas de diversos países. Hoje em dia vinte e dois padrões em sete países foram aprovados, quatro outros países estão sendo avaliados e outros onze já formalizaram pedidos. Isto mostra que uma ampla aceitação destes padrões como uma boa prática já existe. No entanto, o seu sucesso só pode ser realmente medido se eles resultarem em uma redução dos acidentes nas montanhas. Embora nada possa substituir a experiência, não há dúvida de que um bom treinamento inicial pode fazer os primeiros dias nas montanhas muito mais seguros.

Eu gostaria de cumprimentar e agradecer a todos os membros da Comissão de Montanhismo da UIAA pelo trabalho que eles tiveram ao preparar estes padrões e a todas aquelas pessoas que os ajudaram. E gostaria também de agradecer àquelas federações que os adotaram e nos deram um retorno em relação aos avanços conseguidos.

Ian McNaught-Davis
Presidente UIAA

PREFÁCIO

Os Padrões de Treinamento Modelos da UIAA para Guias e Instrutores Voluntários foram estabelecidos em cooperação com a Comissão de Montanhismo da UIAA. O acesso às montanhas continua livre para todos e estes padrões não foram preparados para tentar regulamentar a prática das atividades de montanhismo e alpinismo, mas para dar uma importante contribuição ao seu desenvolvimento e à segurança nas montanhas.

O nosso objetivo é difundir o uso destes padrões, levando a melhorias no conhecimento técnico, à prevenção de acidentes em montanha e a um aumento na qualidade das atividades de montanhismo.

Estes padrões foram ratificados pela Assembléia Geral ocorrida em Outubro de 1993 no Chile.

As seguintes pessoas colaboraram neste projeto:

Alan Blackshaw BMC, Chair of the Mountaineering Commission
André Rieder SAC, Switzerland
Giancarlo Del Zotto CAI, Italy
Igor Novák CMA, Czech Republic
Lluis Lopez FEDME, Spain
Jordi Colomer FEDME, Spain
Paul Vierin CAF, France
Louis Volle CAF, France
Jean Ruedin FFME, France
Karl Schrag DAV, Germany
Mike Nikkels KNAV, Holland
Iain Peter BMC, Great Britain
Roger Payne BMC, Great Britain
Eliza Moran AAC, USA
Mike Galbraith CAC, Canada
Patrick Lamarque CAF, France
Phillipe Dedieu FFME, France
Robert Rennsler OAV, Austria
Manel de la Matta FEDME, Spain
John Cousins UKMTB, UK

Índice

CAPÍTULOS

1. INTRODUÇÃO
2. O ESQUEMA DA UIAA DE PADRÕES DE TREINAMENTO MODELOS
3. A BASE COMUM DOS PADRÕES DA UIAA
4. O PADRÃO PARA GUIA DE CAMINHADAS
5. O PADRÃO PARA INSTRUTOR DE ESCALADAS EM ROCHA
6. O PADRÃO PARA GUIA EM ZONAS ALPINAS (HIGH-ALPINE REGIONS)
7. O PADRÃO PARA GUIA DE ESQUI DE MONTANHA (MOUNTAIN SKI-TOURING)

PADRÕES DE TREINAMENTO MODELOS

1. INTRODUÇÃO

1.1 A preocupação da UIAA é promover o treinamento em montanha como um aspecto importante do desenvolvimento do montanhismo, e entregou a responsabilidade de fazê-lo à Comissão de Montanhismo, trabalhando em conjunto com federações membros e outras organizações, conforme a necessidade.

1.2 A Comissão de Montanhismo da UIAA recebe frequentes pedidos de orientação das suas federações membros em relação aos padrões e métodos de treinamento em montanha. Isto foi levantado, por exemplo, pela Ucrânia e outros países em discussões recentes com federações de montanhismo da antiga USSR em Moscou. A Comissão gerou padrões internacionais de acordo com a prática mais aceita correntemente entre várias federações membros com experiência considerável em programas de treinamento em montanha para guias voluntários. A Comissão espera que esta possa ser uma base a partir da qual ela possa fornecer orientação àqueles que a solicitam, e sugere que as federações membros que levem estes padrões em consideração ao montar ou revisar os programas de treinamento sob sua responsabilidade.

1.3 Se os padrões forem amplamente seguidos pelas federações membros, isto poderá gradualmente encorajar uma larga aceitação internacional dos padrões da UIAA como uma boa referência de treinamento em montanhismo, ao mesmo tempo em que fica a critério de cada federação a sua aplicação em seus países na forma que melhor desejarem. A UIAA acredita que a existência destes padrões internacionais ajudará a assegurar um padrão mínimo e uniforme de qualidade tanto para aqueles que guiam quanto para aqueles que estão aprendendo ou sendo guiados.

1.4 A UIAA também acredita que seria desejável a existência de um sistema mútuo de reconhecimento das qualificações padrões para guias entre seus diferentes membros de modo que guias voluntários treinados em um país membro de acordo com seus padrões de treinamento possam operar livremente em outros países membros. Isto traria óbvios benefícios ao facilitar a prática do montanhismo por grupos voluntários em diferentes países e regiões, dando assim suporte aos objetivos da UIAA de incentivo do montanhismo a nível internacional. A Comissão de Montanhismo, consultando algumas federações, reconhece que esta pode ser uma questão demorada devido a questões legais.

1.5 Estas regras cobrem as seguintes categorias principais de guias ou instrutores voluntários:

- Caminhadas em Montanha (capítulo 4)
- Escalada em Rocha (capítulo 5)
- Montanhismo em Zonas Alpinas (capítulo 6)
- Esqui de Travessia em Montanha (capítulo 7)

A Comissão de Montanhismo da UIAA está aberta à inclusão de mais padrões que sejam necessários para atender as necessidades de Federações membros.

1.6 Enfatizamos que os padrões se aplicam apenas a guias voluntários, e que guias e instrutores profissionais podem ter requisitos adicionais. Caso uma das federações membros deseje desenvolver ou usar um dos presentes padrões modelos para uso profissional, ele deverá primeiro consultar a Comissão de Montanhismo da UIAA ou a organização profissional encarregada.

1.7 A UIAA se compromete a promover oportunidades iguais a todas as pessoas que praticam a escalada ou o montanhismo. É de se esperar que programas de treinamento demonstrem boa vontade em relação a iguais oportunidades.

1.8. A Comissão revisará os padrões quando necessário, levando em conta a experiência das Federações membros e outros fatores.

2. O ESQUEMA DE PADRÕES DE TREINAMENTO DA UIAA

2.1 Este capítulo define a estrutura geral do esquema de padrões de treinamento modelos da UIAA.

2.2 Organização e Administração A Comissão de Montanhismo da UIAA tem a responsabilidade de organizar e administrar este Esquema, reportando-se ao UIAA Committee e ao UIAA Council, que tem a responsabilidade final.

2.3 Para estes propósitos a Comissão de Montanhismo tem um sub-grupo de treinamento em montanhismo, composto de membros da comissão e de especialistas em treinamento em montanhismo escolhidos segundo sua indicação.

2.4 Uma base uniforme para os Padrões Modelos da UIAA O título ‘Padrão UIAA’ indica a execução de treinamento estruturado validado por provas. O seu recebimento é uma indicação dos níveis e habilidades atingidos nas áreas técnica e de ensino, assim como nas de segurança e proteção do ambiente natural nas montanhas.

2.5 A Comissão de Montanhismo propõe, na medida do possível, um formato comum para todos os padrões de treinamento modelos no esquema da UIAA, embora os níveis de habilidade e experiência requeridos venham a variar de acordo com as necessidades de cada padrão em particular. Ao prover o máximo de uniformidade na estrutura dos padrões, a Comissão de Montanhismo espera assegurar que cada padrão individual seja de fácil entendimento e encorajar o uso de treinamentos modulares em vários níveis, de modo que a duplicação de provas e avaliações possam ser evitadas tanto quanto possível. Isto é definido mais adiante no Capítulo 3.

2.6 Aplicação dos Padrões por Parte das Federações Membros Como notado acima (item 1.2) estes padrões definem apenas práticas aceitas internacionalmente e as Federações membros devem aplicá-los em seus próprios programas de treinamento de acordo com as suas próprias circunstâncias e requisitos.

2.7 A Comissão de Montanhismo terá satisfação em coordenar, a pedido, o aconselhamento ou assistência às Federações membros, por exemplo, providenciando junto a outras Federações membros o envio de instrutores qualificados e experientes àquelas Federações que o solicitarem. Via de regra a Federação contemplada deverá cobrir as despesas de viagem e outros custos no seu próprio país. No entanto, a Federação provedora seria encorajada a prover outros custos (Ex: salários dos instrutores) caso seja necessário.

2.8 Aprovação da UIAA Quando uma Federação membro considerar que os seus programas de treinamento atendem o padrão mínimo da UIAA para qualquer curso em particular, ela pode requerer à UIAA que aprove seu programa ou curso.

2.9 Nestes casos a Comissão de Montanhismo precisaria se certificar de que a Federação em questão está aplicando o padrão UIAA relevante corretamente e que possui procedimentos de treinamento, pessoal e esquemas de monitoramento adequados para assegurar que os seus cursos atendam consistentemente aquele padrão. A Comissão de Montanhismo normalmente enviará uma ou mais pessoas qualificadas à Federação membro em questão, que irá em seguida se reportar à Comissão de Montanhismo com recomendações. Todos os custos desta visita, incluindo quaisquer salários, serão normalmente cobertos pela Federação que está requerendo a aprovação, mas a Comissão de Montanhismo deve ser informada em casos em que isto possa causar dificuldades.

2.10 Quando a Comissão de Montanhismo se certificar de que a Federação membro segue o padrão modelo para qualquer nível ou qualificação em particular, ela pode dar a sua aprovação para aquele programa ou curso. A Comissão espera que dentro do tempo previsto será possível desenvolver o Esquema de modo que a Federação membro envolvida seja autorizada a usar o logo da UIAA, ao lado do seu próprio, na carteira emitida para aqueles que receberem a certificação, como explicado nos parágrafos 2.12-14 abaixo. Estas aprovações serão listadas de tempos em tempos no Boletim da UIAA.

2.11 A autorização seria válida inicialmente por um período de 5 anos e a Comissão de Montanhismo deve monitorar os programas ou curso em questão periodicamente e chegar a um acordo com a Federação membro em relação às bases para aprovação a cada 5 anos. A princípio os custos neste trabalho serão cobertos pela Federação em questão.

2.12 Carteira de Identificação da UIAA A Comissão de Montanhismo da UIAA está projetando um formato padrão para uma carteira de identificação para cada um dos Padrões Modelos da UIAA propostos.

2.13 É esperado que se incluam nela os seguintes detalhes:
- o nome completo e o sexo do recipiente daquele Padrão UIAA
- os forenames
- local e data de nascimento
- endereço
- nacionalidade
- uma fotografia pessoal (tipo passaporte)
- a data em que a validação da UIAA foi concedida
- o nome e endereço da organização que emitiu a carteira da UIAA.

2.14 Caso uma Federação membro obtenha a concordância da UIAA de que os seus programas de treinamento em montanha estão de acordo com os Padrões da UIAA a eles relacionados (ver parágrafos 2.8-11 acima), esta Federação será autorizada a emitir a carteira àqueles que alcançarem as qualificações do respectivo Padrão UIAA. Estas carteiras poderão ser recolhidas, permanente ou temporariamente, pela Federação membro que as emitiu nas condições por ela definidas.

2.15 A UIAA pode vir a requerer uma taxa da Federação membro para cada carteira emitida que utilize o emblema da UIAA de acordo com as normas aprovadas pelo conselho da UIAA a seu tempo.

2.16 Seguro de Responsabilidade Civil Qualquer Federação que administre os Padrões de Treinamento da UIAA deve se assegurar que um seguro de responsabilidade civil está disponível para cada guia.

3. A BASE COMUM PARA OS PADRÕES UIAA

3.1 Como mencionado no parágrafo 2.4 acima, a Comissão de Montanhismo da UIAA deseja assegurar que cada um dos padrões modelos seja planejado e operado em uma base ou padrão comum, e este capítudo define estes elementos comuns.

3.2 O formato comum para cada um dos padrões modelos (capítulos 4-7 a seguir) compreende os seguintes elementos principais:
- Propósito e natureza do Padrão
- Definições do Padrão
- Idade mínima do candidato
- Experiência necessária para aquele Padrão
- As programações dos cursos, feitas para oferecer treinamento e avaliação, são projetadas para que o candidato preencha completamente os requisitos do Padrão quando se submeter à avaliação
- Provas e procedimentos de avaliação
- Diplomação Pode ser feita na forma estabelecida pela Federação membro ou pela forma equivalente da UIAA, caso a Federação tenha acordado isto com a UIAA para este propósito, como descrito nos parágrafos 2.14-16 acima.
- Requisitos para revalidação

Em cada caso estas recomendações cobrem apenas o Padrão mínimo, e requisitos adicionais ou mais rígidos podem ser aplicados pelas Federações membros para atender suas próprias necessidades.

3.3 Requisitos comuns para o Candidato A habilidade técnica do candidato é comprovada por:
- Esquemas de treinamento e avaliação que abordem a habilidade do guia em organizar, guiar, ensinar e dar assistência em uma variedade de problemas relacionados àquele padrão.
- As aptidões físicas e psicológicas do guia e os requisitos morais são atestados pela Federação encarregada.

3.4 A avaliação do treinamento requer o seguinte:
- Limite de Idade Cada país tem sua própria legislação relativa à idade em que guias podem ser considerados responsáveis. Em países europeus ela varia de 18 a 21 anos.
- Indicação Candidatos ao Padrão UIAA serão indicados pela sua Federação membro.
- Um atestado médico comprovando aptidão física para a atividade emitido com antecedência de até três meses em relação à data da inscrição para o treinamento.

3.5 Os candidatos devem ter experiência considerável e conhecimento no nível apropriado para o Padrão proposto como definido nos capítulos a seguir.

3.6 Um candidato deve também ter um conhecimento completo dos seguintes itens:
- ensino
- liderança de grupo
- habilidade física
- orientação
- segurança nas montanhas
- segurança e resgate

O candidato deve estar consciente dos possíveis perigos existentes na área onde vai operar e todas as atividades devem ser planejadas de modo a incluir apenas áreas para as quais o guia tenha treinamento apropriado.

3.7 Um registro do treinamento e avaliação do candidato deve ser mantido em forma de livro de registros ou qualquer outro meio aceitável pela Federação membro.

3.8 Requisitos Comuns para os Cursos de Treinamento É essencial que o treinamento permita o ganho de habilidade e conhecimento em um respectivo Padrão. Isto é controlado e medido por testes e provas.

3.9 O treinamento consistirá de um ou mais cursos práticos que vão levar em consideração tanto os recursos técnicos universais colocados neste capítulo quanto os requisitos técnicos específicos para auqele Padrão em particular, como colocado nos capítulos de 4 a 7.

3.10 Todos os cursos serão organizados de acordo com os arranjos administrativos como definido no capítulo 2.

3.11 A Federação determinará a frequência e duração dos cursos de treinamento.

3.12 O treinamento envolverá trabalhos teóricos e práticos. Em todas as aulas será dada prioridade à parte prática.

3.13 O treinamento deve assegurar, no mínimo, que o possuidor do respectivo Padrão UIAA seja competente nos seguintes itens:

A. O Ambiente de Montanha
- geografia e geologia das montanhas
- acesso às montanhas e sua preservação e proteção
- a aplicação e prática do Código de Montanha da UIAA

B. Aspectos Legais e Condições de Trabalho (Operação)
- as responsabilidades e a legislação de cada país nos quais se irá operar
- conhecimento dos direitos de operação no seu próprio país e em outros países nos quais eles pretendem operar
- seguros
- organização de resgate

C. Liderança de Grupo – a capacidade de gerenciar o grupo incluirá particularmente:
- apresentação de programas de atividades
- organização e controle do grupo
- adaptação dos programas para que se adequem a diferentes grupos

D. Ensino – como ‘educador’, o possuidor do Padrão UIAA deve ter um entendimento de métodos de ensino que farão com que o conhecimento seja transmitido de maneira efetiva aos outros, particularmente no ambiente de montanha.

E. Anatomia e Fisiologia – suas relações com atividades em regiões montanhosas, particularmente:
- preparação física
- alimentação
- características do exercício em montanha
- cansaço e recuperação nas montanhas
- o efeito das montanhas e da altitude nos itens acima
- aptidão física para a atividade
- hipotermia

F. Orientação e Navegação – familiaridade com técnicas de navegação e equipamentos de modo que se possa navegar em todas as situações e condições. As habilidades e conhecimento do possuidor do Padrão UIAA devem incluir:
- mapas – uso de tipos e escalas diferentes, suas legendas e simbologia utilizada
- relação do mapa com o terreno
- habilidade de se medir ou estimar distâncias mapa-terreno
- uso da bússola, orientação do mapa, variações magnéticas
- navegação em tempo claro
- navegação, usando a bússola, em condições difíceis
- orientação e posicionamento com e sem instrumentos
- traçado e execução de uma rota

G. Tempo – os candidados devem ter conhecimento sobre o tempo na montanha. Devem ser capazes de interpretar mapas de tempo e previsões e de usar instrumentos básicos e sinais naturais que sejam úteis na previsão do tempo.

H. Segurança em Terreno de Montanha – os candidatos devem possuir o conhecimento e as técnicas necessários para garantir a segurança de grupos nas montanhas, levando em consideração os riscos e perigos existentes em montanha.

I. Resgate em Montanha – os candidatos podem estar atuando sem auxílio em locais remotos e selvagens, e devem:
- ter conhecimento do equipamento de resgate em montanha apropriado para a atividade proposta
- ter a habilidade de prestar primeiros socorros
- ser capazes de organizar um resgate apropriado para o nível da atividade proposta: delegando tarefas aos envolvidos e mobilizando instituições de fora, helicópteros, etc.
- ser capaz de usar efetivamente rádios e outros sistemas de comunicação e sinais (como os sinais Alpine distress) quando necessário.

J. Bivaque e Sobrevivência – os candidatos devem ser capazes de organizar e assegurar o bem-estar de um grupo sem suporte ou back-up. Em particular:
- Bivaque – os candidatos devem ser capazes de organizar um bivaque improvisado para o grupo
- Sobrevivência – os candidatos devem ser capazes de tomar conta do grupo em condições difíceis

K. Terreno nevado (onde aplicável)

L. Primeiros Socorros

M. Organização da Federação e da UIAA

3.14 Cada item listado em 3.13 deve ser avaliado separadamente ou como parte de uma avaliação contínua.

3.15 É essencial que os candidatos demonstrem habilidade para passar de maneira adequada os itens listados acima.

3.16 Todas as provas e testes devem acontecer dentro de um período de 3 anos.

3.17 O candidato que obtiver sucesso irá atuar com responsabilidade perante a Federação.

4. PADRÕES PARA GUIAS DE CAMINHADA EM MONTANHA

4.1 Propósito e Natureza do Padrão Este padrão se destina àqueles que guiam grupos em expedições de caminhadas nas montanhas. Ele é projetado para dar ao possuidor do padrão o treinamento e outras qualificações exigidos em terreno caminhável em montanha e para os obstáculos normalmente encontrados neste terreno: pequenos degraus de rocha, ‘ilhas’ de neve e gelo. Não é projetado para uso em situações que exijam técnicas como escalada em rocha, cordas, piquetas de gelo e grampons para progredir (obs: tais técnicas são chamadas no original em inglês de mountaineering techniques)

4.2 Definições do Padrão O Padrão para guias de caminhada é baseado nas premissas do capítulo 3, e o presente capítulo define as variações ou adições a estas premissas para o propósito deste Padrão em particular.

4.3 Idade do Candidato Deve ser definida pela respectiva federação, levando em conta as circunstâncias no seu próprio país, mas não deve ser menos do que 18 anos à época da avaliação.

4.4 Experiência Exigida O candidato para o Padrão de guia de caminhadas deve:
- ser um caminhador ativo e competente nas montanhas
- ter experiência apropriada em uma variedade de regiões montanhosas

4.5 Programação do Curso Os cursos de treinamento e avaliação devem ser projetados para assegurar que os candidatos cumpram as exigências a seguir na época da avaliação.

4.6 Os candidatos devem demonstrar técnicas pessoais efetivas e capacidade de liderança em:
- subida e descida de terrenos íngremes, escorregadios e com vegetação
- travessias
- escolha do traçado a seguir em terreno difícil
- cristas ou arestas
- planejamento da rota, escolha e preparação de itinerários
- organização e condução de grupos sob mal tempo
- técnicas pessoais associadas a deslocamento sobre neve
- técnicas de emergência e manuseio de corda
- bivaques
- condução de grupos em terreno nevado

4.7 O candidato deve ter conhecimento e técnicas necessários para atuar em terreno íngreme e com obstáculos, e de ser capaz de usar uma corda como um meio de sassegurar um grupo ou indivíduo em situações excepcionais, entre elas:
- deslocamento em pequenas e fáceis passagens de rocha e terreno misto
- acompanhamento de um grupo com e sem corda
- nós básicos
- técnicas elementares de asseguramento, incluindo a escolha de ancoragens seguras
- habilidades básicas de deslocamento em grupo

4.8 O candidato deve:
- entender e ser capaz de identificar hipotermia em montanha e problemas de saúde relacionados ao frio e ao calor
- ter consciência dos parigos ambientais mais comuns em montanha, entre eles: pedras soltas, queda de pedras, cabeças d’água, raios, avalanches e outros perigos da neve
- ser capaz de avaliar os perigos representados por travessias de rios e, quando aplicável, atravessar rios avolumados em segurança
- ser capaz de reconhecer e seguir diferentes tipos de marcação de caminho em trilhas

4.9 O candidato deve ser capaz de organizar expedições para grupos que durem um ou mais dias, incluindo:
- escolha de equipamento
- menus
- material de acampamento
- uso de abrigos de montanha, incluindo marcação de caminhos
- quaisquer seguros e exigências legais necessários

4.10 O candidato deve ter um bom interesse e conhecimento da fauna, da flora e das montanhas

4.11 Procedimentos de Avaliação Os exames do curso, nos quais os candidatos terão que provar dominar todos os tópicos do treinamento, ocorrerão durante a sessão final. Estes exames serão baseados em:
- liderança de grupo em todos os tipos de terreno
- treinamento geral em montanhismo
- habilidade do instrutor or pessoa responsável
- habilidades técnicas em terreno apropriado

4.12 Diplomação Uma vez que se tenha passado nos exames com sucesso, o candidato ganhará a qualificação de guia de caminhadas em montanha. A mesma pode ser dada na forma escolhida unicamente pela Federação membro ou ainda na forma da UIAA, caso a Federação assim tenha combinado com a UIAA para este fim, como explicado nos parágrafos 2.8-11 acima. A validade será de três a cinco anos, de acordo com o protocolo seguido pela Federação membro.

4.13 Revalidação A cada três a cinco anos o diplomado deve fazer um curso de aperfeiçoamento, em campo, organizado pela Federação membro. Caso este não seja completado, o certificado não é mais considerado válido.

5. O PADRÃO PARA INSTRUTORES DE ESCALADA EM ROCHA

5.1 Propósito e Natureza do Padrão Este Padrão se destina àqueles que guiam ou ensinam outras pessoas a escalar em rocha tento em situações de uma quanto de múltiplas enfiadas de corda, utilizando ou não equipamento fixo. A não ser que seja combinado com a qualificação de Guia de Caminhadas em Montanha da UIAA (capítulo 4), é válido apenas para paredes que não apresentem problemas de montanhismo ou navegação, tanto na aproximação à base da escalada quanto na descida após o término da mesma.

5.2 Definição do Padrão O Padrão para instrutor de escalada em rocha é baseado nas premissas do capítulo 3, e o presente capítulo define as variações ou acréscimos a estas premissas para o propósito deste Padrão em particular.

5.3 Idade de Candidato deve ser definida pela respectiva Federação, levando em consideração as circunstâncias do seu próprio país, mas não deve ser menos do que 18 anos quando da época da avaliação.

5.4 Experiência Exigida O candidato à qualificação de instrutor de escalada em rocha deve:
- ser capaz de guiar vias de no mínimo UIAA Grade 5
- ser dedicado e experiente, com uma experiência tão ampla quanto possível em escalada em rocha.

5.5 Programação do Curso O treinamento e a avaliação devem ser projetados para assegurar que o candidato atenda às seguintes exigências na época da avaliação.

5.6 Os candidatos devem demonstrar possuir técnica e capacidade de liderança nas seguintes áreas:
- escalada - climbing calls
- escolha e seguimento das vias - asseguramento
- rapel - procedimentos de emergência
- solução de problemas comuns - primeiros socorros

5.7 O candidato deve ter as técnicas práticas e o conhecimento necessários para atuar em diferentes tipos de rocha e ser capaz de usar e fazer recomendações em relação a:
- vestimenta
- calçados
- capacetes
- baudrier
- cordas (inclusive cordas duplas) e fitas
- mosquetões
- todos os tipos de proteções
- dispositivos de asseguramento e descensores
- cuidados com o equipamento

conforme apropriado para o local onde se está escalando.

5.8 O candidato deve ter conhecimentos sobre:
- a história e as tradições da escalada no país
- treinamento físico e métodos de recuperação
- competições
- seguros e exigências legais

5.9 O candidato dever ter habilidade para gerenciar:
- alunos de maneira apropriada e segura, o que inclui encordamento, escalada, asseguramento e descida
- bouldering
- ensinar os alunos a guiar
- procedimentos de emergência

5.10 O candidato deve:
- ter consciência dos principais perigos ambientais, incluindo rotas de descida, pedras soltas e condições meteorológicas
- entender e ser capaz de identificar lesões resultantes de excessos na carga de treinamento, hipotermia ou excesso de calor
- ser capaz de respeitar as regras de acesso e conservação em todas as áreas de escaladas

5.11 O candidato deve ser capaz de instruir seus alunos em:
- uso de guias de escaladas (guidebooks)
- escolha de vias apropriadas à sua (do aluno) habilidade
- movimentar-se de maneira confiante na rocha em graus iguais ou superiores ao grade 4
- conhecimento básico de correntes de segurança (safety chains), fatores de queda, força das fitas e problemas na conexão de fitas à corda de escalada
- precauções de segurança

5.12 Procedimentos de provas e avaliação As provas do curso, onde o candidato terá que comprovar proficiência em todas as áreas descritas acima, ocorrerão na sessão final. Estas provas serão baseadas em:
- liderança de grupo em todos os tipos de áreas de rochas
- habilidade do instrutor ou pessoa responsável
- condição técnica

5.13 O Diploma Uma vez que tenha passado com sucesso pelas provas, o candidato terá direito à qualificação de Instrutor de Escalada em Rocha. Isto pode ocorrer na forma escolhida pela Federação membro ou na forma da UIAA, caso a Federação tenha providenciado isto junto à UIAA para este fim, como explicado nos parágrafos 2.8-11 acima. Ela será válida por um período de três a cinco anos, de acordo com o protocolo na Federação membro.

5.14 Revalidação A cada três a cinco anos o diplomado deve fazer um curso de aperfeiçoamento, em campo, organizado pela Federação membro. Caso este curso de aperfeiçoamento não tenha sido completado, o certificado não será mais considerado válido.

6. O PADRÃO PARA GUIAS DE ALTA MONTANHA (HIGH-ALPINE)

6.1 Propósito e Natureza do Padrão Este Padrão se destina àqueles que guiam grupos em terreno alpino (Alpine-mountaineering terrain) (incluindo neve, rocha, gelo e terreno misto), em alta montanha ou em glaciares. Os candidatos devem ter um nível de habilidade pessoal e, acima de tudo, experiência, relevante para as exigências existentes neste exato ambiente, antes de se apresentarem para avaliação.

6.2 Definição do Padrão O Padrão de Alta Montanha (High-Alpine Mountaineering) se baseia no colocado no capítulo 3, e o presente capítulo define as variações ou adições a estas premissas para os propósitos deste Padrão em particular.

6.3 Idade do Candidato Deve ser definida pela respectiva Federação, levando em consideração as circunstâncias do seu próprio país, mas não deve ser menos do que 21 anos quando da época da avaliação.

6.4 Experiência Exigida O candidato à qualificação de guia de Alta Montanha (High-Alpine) deve:
- ser um montanhista ativo e fluente em todos os tipos de terreno de montanha (rocha, neve e gelo)
- escalar no mínimo Grau 4 da UIAA
- ter experiência em um número considerável de vias fáceis e difíceis típicas dos terrenos descritos acima
- ser competente no manuseio de corda, nós, encordamento e cordadas, asseguramento, segurança e resgate
- ter conhecimentos de orientação em montanha, clima, condições do tempo e primeiros socorros
6.5 Programação do Curso Os cursos de treinamento e avaliação devem ser projetados para assegurar que o candidato satisfaça as seguintes exigências na época da avaliação.

6.6 Em termos de habilidades pessoais, o guia de alta montanha deve ter condições de guiar pequenos grupos em regiões de alta montanha, independente do terreno, com ênfase em:
- escolha da via compatível com a habilidade do grupo em terrenos de rocha, neve, gelo ou misto, inclusive descida
- conhecimento de perigos: gretas, avalanches, queda de pedras e outros
- competência em primeiros socorros em caso de acidente
- dar alarme e organizar socorro
- resgate em gretas
- transporte de montanhistas feridos

6.7 No que tange à capacidade de ensinar, o candidato deve ser capaz de passar a outros o conhecimento suficiente para que os mesmos tenham condições de praticar o montanhismo em alta montanha de acordo com suas habilidades, particularmente:
- conhecimento básico de boas técnicas de ensino e métodos de imparting information and skills
- ensino de técnicas de montanhismo: escalada em rocha, uso de grampons, asseguramento em qualquer terreno, caminhadas em gelo e neve
- ensino de conhecimentos básicos de navegação em montanha, previsão de tempo, resgate e primeiros socorros
- organização de exercícios práticos e teóricos nestes temas
- uso e preparo de descritivos das vias

6.8 Provas e Procedimentos de Avaliação As provas, onde os candidados terão que comprovar ter domínio correto de todas as áreas do treinamento, ocorrerão durante a sessão final.

6.9 Estas provas serão baseadas em:
- liderança de grupo em todos os tipos de terreno típicos de alta montanha
- treinamento geral em montanhismo
- habilidade do instrutor or pessoa responsável
- habilidades técnicas em terreno rochoso
- habilidades técnicas em neve e gelo (aprox. 50 graus)
- habilidades técnicas em terreno misto

6.10 O Diploma Uma vez tendo passado com sucesso nas provas, o candidato ganhará a qualificação de Guia de Alta Montanha. Este pode ser tanto na forma concedida apenas pela Federação membro ou na forma equivalente da UIAA se a Federação tiver organizado isto com a UIAA com este propósito, como dito nos parágrafos 2.8-11 acima. Isto será válido por três a cinco anos, de acordo com o protocolo na Federação membro.

6.11 Revalidação A cada três a cinco anos o diplomado deve seguir um curso de aperfeiçoamento, em campo, organizado pela Federação membro. Se este curso não for realizado, o certificado não será mais considerado válido.

7. O PADRÃO PARA GUIAS DE ESQUI DE MONTANHA

7.1 Propósito e Natureza do Padrão Este padrão se destina àqueles que guiam grupos em excursões de esqui em terreno montanhoso. Ele cobre todos os aspectos destas atividades, mas é principalmente relacionado ao esqui. Em situações onde escalada e montanhismo em geral são contemplados, ou onde será feito descolamento em glaciar, ele deverá ser realizado em conjunto com o Padrão para Guias de Alta Montanha (capítulo 6).

7.2 Definição do Padrão O Padrão de Esqui de Montanha está baseado nos itens do capítulo 3, e o presente capítulo define as variações ou acréscimos àqueles itens para o propósito deste Padrão em particular.

7.3 Idade do candidato Deve ser definida pela respectiva Federação, com base nas circunstâncias do seu próprio país, mas não deve ser menor do que 21 anos na época da avaliação.

7.4 Experiência Exigida O candidato à qualificação de Guia de Esqui de Montanha deve possuir:
- boa habilidade técnica no esqui em pistas
- boa habilidade técnica no esqui fora de pistas (isto é, competente sob condições variadas de neve e em encostas íngremes)
- extensa experiência em travessias de esqui em montanhas geladas por vários anos
- condições de escalar até o Grau 2 da UIAA em montanha
- conhecimento do manuseio de corda, em especial nós de encordamento e técnicas de segurança com o uso de corda
- conhecimento do clima de montanha, condições de tempo, orientação, primeiros socorros, teoria e prática de avalanches, incluindo o uso de aparelhos eletrônicos de proteção
- certificado apropriado em primeiros socorros

7.5 Programação dos Cursos As excursões de treinamento e avaliação devem ser planejadas para assegurar que o candidato atenda às seguintes exigências na época da avaliação.

7.6 Em termos de habilidades pessoais, o candidato deve ser capaz de demonstrar habilidade de guiar grupos pequenos em montanhas nevadas em travessias de esquis, com ênfase em:
- route finding e navegação em terreno que não possua glaciares
- condições de liderar um grupo em esqui
- julgamento e avaliação de risco de avalanches, fatores que diminuem ou aumentam o risco de avalanches, fatores que influenciam as decisões e minimização de risco.
- conhecimento de outros perigos da montanha, particularmente os associados a excursões de esquis (quedas, encostas íngremes, cornijas, etc)
- condições do tempo em montanha
- estrutura e propriedades físicas da neve
- navegação com mapa, bússola e altímetro durante o esqui
- primeiros socorros na eventualidade de um acidente em montanha
- acionamento dos serviços de resgate em montanha
- evacuação de pessoas feridas
- conservação da natureza

7.7 Em relação à habilidade de ensino, os candidatos devem mostrar que podem instruir outras pessoas em técnicas, habilidades e conhecimento de esqui de montanha, especialmente com:
- conhecimento básico de técnicas de ensino e métodos de comunicação de informações e habilidade
- instrução em técnicas de esqui de montanha e resgate de improviso usando equipamento apropriado
- instrução em avalanche e teoria do tempo, navegação, resgate em montanha e primeiros socorros

7.8 Procedimentos para Provas e Avaliações O treinamento será concluído com uma prova na qual os candidatos devem demonstrar atender às exigências para um guia de Esqui de Montanha. Os testes serão feitos para os seguintes aspectos:
- esqui fora de pista
- escolha da via tanto na ascensão quanto na descida
- liderança e habilidade de manejo do grupo enquanto estiver esquiando
- teoria e prática de neve e avalanche
- resgate e primeiros socorros
- habilidade de ensino
- outros assuntos teóricos

7.9 O Diploma Uma vez tendo passado as provas com sucesso, o candidato receberá o diploma da qualificação de Guia de Esqui de Montanha. Este pode ser tanto na forma concedida apenas pela Federação membro ou na forma equivalente da UIAA se a Federação tiver organizado isto com a UIAA com este propósito, como dito nos parágrafos 2.8-11 acima. Isto será válido por três a cinco anos, de acordo com o protocolo na Federação membro

7.10 Enfatiza-se aqui que para excursões em glaciares ou alta montanha, os guias devem possuir a qualificação de Guia de Esqui de Montanha e de Guia de Alta Montanha.

7.11 Revalidação A cada três anos o guia deve seguir um curso de aperfeiçoamento, em campo, organizado pela Federação membro. Se este curso não for realizado, o certificado não será mais considerado válido.

Notas de tradução:

• Leader – traduzimos como guia. Embora no exterior haja distinção entre leader e guide, no Brasil o termo “Guia” é usado genericamente nas duas situações.
• Em algumas situações não encontrou-se um termo em português que tenha o mesmo significado do termo original em inglês. Nesses casos o original foi mantido em itálico.

Tradução / Translation: Flávio Wasniewski
FEMERJ Federação de Esportes de Montanha do Estado do Rio de Janeiro / Rio de Janeiro State Mountain Sports Federation

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