ESTATUTO
Capítulo I - Da entidade e seus fins
Art. 1º - A Federação Gaúcha de Montanhismo, neste estatuto denominada FGM, fundada em 24 de junho de 2000, é uma sociedade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter desportivo e ecológico, constituída pelas associações que praticam organizada e eficientemente o montanhismo e a escalada indoor no Estado do Rio Grande do Sul, possuindo sede e foro na cidade de Porto Alegre/RS, sendo ilimitado o seu tempo de duração.
Parágrafo Único – A FGM exercerá suas atividades em conformidade com as leis vigentes no país, em especial a Lei n.º 9.615/98, com as alterações dadas pela Lei n.º 9.981/00, gozando de autonomia administrativa quanto à sua organização e funcionamento, nos termos do inciso I, do Art. 217 da Constituição Federal.
Art. 2º – A FGM tem personalidade jurídica e o patrimônio distintos das associações que a compõe.
Art. 3º - As obrigações contraídas pela FGM não se estendem às suas filiadas, nem lhes criam vínculos de solidariedade. Suas rendas e recursos financeiros, inclusive provenientes das obrigações que assumir, serão exclusivamente empregados na realização de suas finalidades.
Art. 4º - FGM não intervirá em suas filiadas, salvo em casos graves, que possam comprometer a ordem desportiva e o respeito aos seus poderes internos.
Art. 5º – A FGM não reconhecerá como válidas as disposições que regulem a organização e o funcionamento das suas filiadas quando conflitantes com as normas referidas neste Estatuto.
Art. 6º - A FGM tem por fim:
a) difundir a prática do montanhismo e da escalada indoor no Estado do Rio Grande do Sul, objetivando o progresso de todas as entidades filiadas;
b) representar o montanhismo e a escalada indoor gaúcha junto aos poderes públicos e à Confederação Brasileira de Montanhismo e Escalada em caráter geral.
c) representar o montanhismo e a escalada indoor gaúcha em todo o território nacional, desde que não implique em atribuição da alçada da Confederação Brasileira de Montanhismo e Escalada.
d) respeitar e fazer respeitar as normas, regulamentos e regras da União Internacional de Associação de Montanhismo - UIAA e da Confederação Brasileira de Montanhismo e Escalada - CBME;
e) organizar e participar, juntamente com as outras federações brasileiras, de todas as etapas das competições nacionais de escalada;
f) promover e permitir a realização de competições regionais oficiais;
g) providenciar, conforme preceitua o estatuto da Confederação Brasileira de Montanhismo e Escalada – CBME, a participação de seus filiados em competições nacionais e internacionais;
h) promover o funcionamento da escola de formação de route-seters, juízes, fiscais, diretores de prova, guias de montanha, instrutores de escalada em rocha e esportiva e monitor ambiental;
i) informar as entidades filiadas sobre as decisões dos seus poderes e de órgãos de hierarquia superior;
j) regulamentar as inscrições dos praticantes do montanhismo e da escalada indoor no território do Estado do Rio Grande do Sul, bem como as transferências de atletas de uma para outra entidade filiada, fazendo cumprir as exigências das leis nacionais e internacionais, quando for o caso;
k) elaborar regulamentos, tanto de natureza técnica como administrativa;
l) promover ações que minimizam o impacto ambiental nas áreas de escalada e montanhismo, bem como ações de recuperação, e promover o desenvolvimento sustentável das Entidades Filiadas e do processo de desenvolvimento na prática de suas diversas modalidades
m)Promover aperfeiçoamento e desenvolvimento técnico em todas as áreas do montanhismo.
Art. 7º - A FGM poderá suspender ou desfiliar qualquer entidade filiada que infrinja ou tolere que sejam infringidos os estatutos da UIAA, do COB e da CBME e demais normas vigentes aprovadas por estas entidades.
CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO E DOS PODERES
Art. 8º - São poderes da FGM:
a) Assembléia Geral – AG
b) Tribunal de Justiça Desportiva – TJD
c) Conselho Ético – CE
d) Conselho Fiscal – CF
e) Presidência
f) Diretoria
§ 1º -- Não é permitida a acumulação de mandatos nos poderes da FGM.
§ 2º -- Os mandatos de membros de poderes da FGM, só poderão ser exercidos por pessoas que satisfaçam as condições estabelecidas na Lei n.º 9.615/98.
§ 3.º -- A Presidência será constituída, além do Presidente e pelo Vice-Presidente, do Secretário e Tesoureiro;
§ 4.º -- A Diretoria será dividida em Diretoria Técnica, de Meio Ambiente, de Comunicação, de Escalada Esportiva e Competições.
Art. 9º - A organização e o funcionamento dos poderes da FGM, respeitado o disposto neste Estatuto, obedecerão as normas constantes do Regimento Interno e atos acessórios.
Parágrafo Único – Compete aos poderes da FGM a elaboração de seus respectivos regimentos internos.
Art. 10 - O membro de qualquer poder ou órgão não poderá licenciar-se do exercício do cargo ou função por prazo superior a 90 (noventa) dias.
CAPÍTULO III - DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 11 - A Assembléia Geral, poder máximo da FGM, é constituída por um representante de cada entidade filiada, que serão representadas pelos seus respectivos Presidentes, ou por um membro da Diretoria, devidamente credenciado, sendo a representação unipessoal.
§ 1º - Cada filiada terá direito a votos, segundo o seguinte critério:
a) Um(1) voto por associação e contribuição anual de 1/3 do salário mínimo, dando direito a entidade filiar 5 atletas.
§ 2º - Só poderão tomar parte nas Assembléias Gerais as entidades filiadas que:
a) estejam em pleno gozo de seus direitos, perdendo o direito a voto se não houver participado em mais de 03 (três) reuniões oficiais promovidas pela FGM no último ano;
b) figurem na relação de filiadas com direito a voto, que deverá ser publicada juntamente com o Edital de Convocação da Assembléia Geral e tenham atendido às exigências legais estatutárias;
§ 3º - Os representantes nas Assembléias Gerais deverão ser maiores de 18 (dezoito) anos.
§ 4º - Nas Assembléias Gerais destinadas a eleger os poderes da FGM, as filiadas representar-se-ão pelos respectivos presidentes ou, no impedimento destes, pelo substituto conforme previsão em estatuto.
§5º - O Atleta que quiser se federar pela sua Associação pagará um valor anual de 5% do salário mínimo.
§6º - O Atleta que quiser se federar diretamente pagará 1/3 do salário mínimo sem direito a voto desde de que aprove o constante nesse estatuto.
Art. 12 - Compete a Assembléia Geral Ordinária:
a) reunir-se ordinariamente durante o primeiro trimestre de cada ano, para conhecer o relatório do Presidente relativo às atividades administrativas do ano anterior, e julgar as contas do último exercício, acompanhadas do parecer do Conselho Fiscal;
b) Eleger, de 2 em 2 anos, na reunião de que trata a alínea anterior, quando for o caso, por votação, a Presidência, a Diretoria, e os Conselhos Fiscal e de Ética da FGM, podendo haver aclamação quando houver somente uma chapa concorrendo;
c) reunir-se no mesmo período da alínea anterior, em sessão ordinária, até 30 (trinta) dias após as eleições previstas na referida alínea, para dar posse aos eleitos, caso esta não tenha sido efetivado no ato da eleição;
d) cassar o mandato, após o processo regular, mediante quorum mínimo de dois terços das filiadas que integram a Assembléia, de qualquer membro dos poderes da FGM;
e) aprovar a proposta de orçamento apresentada pela Diretoria, podendo promover as alterações que julgar necessárias;
f) autorizar despesas extra-orçamentárias que forem solicitadas pela Diretoria;
g) autorizar o Presidente da FGM a alienar os bens da FGM e a constituir ônus ou direitos reais sobre os mesmos;
h) resolver sobre a extinção da FGM, que será acatada somente por decisão unânime das filiadas, decidindo, no caso, a destinação de seu patrimônio;
i) interpretar este Estatuto, em última instância, e decidir sobre as omissões que por outra forma não forem sanadas, respeitando o "quorum" de dois terços dos seus membros;
j) nomear, suspender, demitir, contratar, elogiar, premiar, abrir inquéritos e instaurar processos nos termos do Regimento Geral e observada a legislação vigente, designar seus diretores, superintendentes, coordenadores, assistentes ou assessores e os componentes das Comissões que constituir,
l) assinar contratos para aquisição de direitos de eventos, inclusive direitos de televisão, merchandising e marketing da FGM e em tudo em que houver a participação da FGM;
m) assinar contratos com empresas de promoção de eventos esportivos e marketing para, compra e venda, dos direitos da FGM nos eventos;
§ 1.º - o membro da direção que não comparecer em 03 reuniões consecutivas perderá o mandato.
§ 2.º - No caso de exclusão prevista no parágrafo anterior, ficará a cargo da Diretoria a nomeação do novo membro.
Art. 13 - A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente:
a) quando convocada pelo presidente da FGM e Conselho Fiscal;
b) por solicitação de maioria simples das entidades filiadas, respeitado o critério do § 1.º do artigo 11;
Art. 14 - A finalidade e a data da reunião de cada Assembléia Geral serão comunicadas por meio de carta registrada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Art. 15 - As Assembléias Gerais se instalarão em primeira convocação com a maioria simples de seus componentes e em segunda convocação, uma hora depois, com qualquer número.
Art. 16 - Todas as deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria de votos, salvo nos casos em que este Estatuto exija "quorum" especial.
Art. 17 - A Assembléia Geral só poderá deliberar sobre os assuntos constantes nos respectivos editais de convocação.
Art. 18 - As Assembléias Gerais serão instaladas e presididas pelo Presidente da FGM e, no seu impedimento, pelo Vice-presidente.
CAPÍTULO IV - DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA
Art. 19 - O Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) unidade autônoma, será composto por 7 (sete) membros escolhidos na forma da Lei n.º 9.615/98, todos com mandatos de 4 (quatro) anos e terá organização, administração, funcionamento e competência de acordo com o previsto na legislação desportiva.
Art. 20 - O TJD elegerá seu Presidente e Vice-presidente dentre os membros que o compõem e disporá sobre sua organização e funcionamento em Regimento Interno por ele elaborado e aprovado.
Art. 21 - Junto ao TJD funcionarão 1 (um) Procurador e 1 (um) Secretário efetivos nomeados pelo seu Presidente.
Art. 22 - Compete ao TJD conceder licença aos seus membros e demais auxiliares.
Art. 23 - O Procurador e o Secretário terão um substituto, cujas indicações serão feitas de forma idêntica à adotada em relação aos efetivos.
Art. 24 - O TJD, legislará nos termos previstos no § 3º, do art. 56, do Decreto Federal n.º 2.573/98, que regulamentou a Lei n.º 9.615/98.
CAPÍTULO V - DA COMISSÃO DISCIPLINAR
Art. 25 - Os Tribunais de Justiça Desportiva terão como primeira instância a Comissão Disciplinar (CD), integrada por 3 (três) membros de sua livre nomeação, para a aplicação imediata das sanções decorrentes de infrações cometidas durante as competições, de acordo com o que estabelece a legislação desportiva.
§ 1º - A Comissão Disciplinar elegerá seu Presidente dentre os membros que a compõem e disporá sobre sua organização e funcionamento em Regimento Interno.
§ 2º - Junto à CD funcionarão até 2 (dois) Procuradores e 1 (um) Secretário, nomeados pelo seu Presidente.
§ 3º - Compete à CD conceder licença aos seus membros e demais auxiliares.
Art. 26 - A Comissão Disciplinar será instala de acordo com o que dispuser a Legislação Desportiva vigente.
CAPITULO VI - DO CONSELHO FISCAL
Art. 27 - O Conselho Fiscal (CF), poder de fiscalização da administração financeira da FGM, se constituirá de 3 (três) membros efetivos com mandatos de 2 (dois) anos pela Assembléia Geral.
§ 1º - O Conselho Fiscal funcionará com a presença da maioria de seus membros efetivos.
§ 2º - O Conselho Fiscal elegerá seu Presidente dentre os seus membros efetivos e seu Regimento Interno disporá sobre sua organização e funcionamento.
Art. 28 - O CF se reunirá, ordinariamente, uma vez por semestre, e extraodinariamente, sempre que for convocado pelo Presidente da FGM, pela Assembléia Geral, pelo seu Presidente ou por um de seus membros.
Art. 29 - É de competência privativa do CF:
a) examinar mensalmente os livros, documentos e balancetes da FGM;
b) apresentar à Assembléia Geral denúncia fundamentada sobre erros administrativos ou qualquer violação da lei e deste Estatuto, sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que possa, em cada caso, exercer plenamente a sua função fiscalizadora;
c) emitir parecer sobre o Orçamento Anual e sobre a abertura de créditos;
d) apresentar à Assembléia Geral parecer anual sobre o movimento econômico, financeiro e administrativo e o resultado da execução orçamentária.
CAPÍTULO VII - DA PRESIDÊNCIA
Art. 30 - A Presidência da FGM, constituída pelo Presidente, Vice-presidente, secretário e tesoureiro, é o Poder que exerce as funções administrativas e executivas da Entidade e será assessorada por uma Diretoria.
Art. 31 - O Vice-Presidente da FGM é o substituto do Presidente no seu impedimento.
Parágrafo Único - O Vice-Presidente poderá desempenhar qualquer parcela na função executiva do Presidente, em caráter transitório, quando por este delegada em ato expresso.
Art.32 - No caso de impedimento ocasional do Presidente e Vice-Presidente, em prazo não superior a 90 (noventa) dias, um dos Diretores indicado pelo Presidente assumirá o exercício da Presidência;
§ 1º - Se ocorrer vacância do cargo de Presidente, o Vice-Presidente assumirá a Presidência e indicará um membro da diretoria para o cargo de Vice Presidente, salvo se a vacância ocorrer nos últimos três meses, hipótese em que o Vice-Presidente assumirá, em caráter efetivo, o cargo de Presidente pelo restante do mandato;
§ 2º - Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente, haverá eleição extraordinária para o preenchimento dos cargos de Presidente e Vice Presidente, e os eleitos completarão o restante do mandato, salvo se o fato ocorrer nos últimos três meses do mandato, hipótese em que assumirá a Presidência o Diretor com mais experiência na FGM;
Art. 33 - O mandato da Presidência Diretoria e Conselhos durará da respectiva posse até a realização da Assembléia prevista na alínea "b" do artigo 12, que elegerá os novos mandatários, só cessando, porém, as suas responsabilidades após a passagem oficial do cargo ao seu substituto, sem prejuízo da prestação de contas do mandato anterior, com o devido parecer do Conselho Fiscal.
Parágrafo único - A transmissão de poderes poderá ser realizada no ato da eleição de que trata o presente artigo, de acordo com o disposto na alínea "c", do artigo 12.
Art. 34 - Os membros da Diretoria não respondem pessoalmente pelas obrigações que contraírem em nome da FMG na prática de ato regular de sua gestão, mas assumem essa responsabilidade pelos prejuízos a que causarem em virtude de infração do Estatuto e da Lei;
Art. 35 - Somente poderá exercer as funções de Presidente da FGM aqueles que forem brasileiros.
Art. 36 - Ao Presidente, no exercício de seus poderes, cumpre a adoção de quaisquer medidas oportunas à ordem ou aos interesses da FGM, inclusive nos casos urgentes ou em que houver omissão deste Estatuto.
Art. 37 - O Presidente representa legalmente a FGM em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, podendo constituir procurador.
Art. 38 - Ao Presidente, cabe a responsabilidade de administrar a FMG com a cooperação direta dos membros da Diretoria e, além das demais atribuições prescritas neste Estatuto, compete:
a) zelar pela harmonia entre as filiadas, em beneficio do progresso e da unidade do montanhismo e da escalada indoor no Rio Grande do Sul;
b) supervisionar, coordenar, dirigir e fiscalizar as atividades administrativas, econômicas, financeiras e desportivas da FGM;
c) convocar e presidir, com direito a voto de Minerva, as Assembléias Gerais da FGM;
d) convocar o Conselho Fiscal;
e) presidir, sem direito a voto, os Congressos da FGM;
f) convocar e presidir reuniões de Diretoria;
g) nomear, suspender, demitir, contratar, elogiar, premiar, abrir inquéritos e instaurar processos nos termos do Regimento Geral e observada a legislação vigente, designar seus diretores, superintendentes, coordenadores, assistentes ou assessores e os componentes das Comissões que constituir,
h) assinar contratos para aquisição de direitos de eventos, inclusive direitos de televisão, merchandising e marketing da FGM e em tudo em que houver a participação da FGM;
i) assinar contratos com empresas de promoção de eventos esportivos e marketing para, compra e venda, dos direitos da FGM nos eventos;
CAPÍTULO VIII - DA DIRETORIA
Art. 39 - A Diretoria da FGM será constituída pelos Diretores (§ 4.º, art. 8.º)
§ 1º - Fica o Presidente autorizado a criar novos cargos de Diretores, designando seus titulares, "ad referendum" da Assembléia Geral;
§ 2º - O mandato dos membros da Diretoria é idêntico aos da Presidência e dos Conselhos
§ 3º - As reuniões de Diretoria serão convocadas e presididas pelo Presidente da FGM, a quem cabe, também, o voto de desempate;
§ 4º - Todos os membros da Presidência e Diretoria terão direito a voto em reuniões de diretoria;
Art. 40 - As licenças dos membros da Diretoria não poderão exceder de 90 (noventa) dias, salvo consentimento da Assembléia Geral.
Art. 41 - À Diretoria, coletivamente, compete:
a) reunir-se, ordinariamente, em dias determinados, pelo menos uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente;
b) apresentar anualmente à Assembléia Geral relatório dos seus trabalhos, bem como o balanço do ano anterior, e o projeto de orçamento para o novo exercício;
c) propor à Assembléia Geral a reforma deste Estatuto, do Regimento Geral e seus Regulamentos;
d) propor à Assembléia Geral cassação de títulos honoríficos, de acordo com o previsto neste Estatuto;
e) submeter à Assembléia Geral proposta para a venda de imóveis ou de títulos de renda e proceder de acordo com a deliberação que for tomada pela Assembléia Geral;
f) filiar Entidades, após processo regular, "ad referendum" da Assembléia
g) submeter, trimestralmente, para apreciação do Conselho Fiscal, os balancetes da Tesouraria;
h) dar conhecimento circunstancial ao Tribunal de Justiça Desportiva das faltas ou irregularidades cometidas por Entidades Filiadas ou, ainda, por pessoas vinculadas direta ou indiretamente à FGM para apreciação e julgamento, em face do Código Brasileiro de Justiça e Disciplina Desportiva;
i) apreciar, aprovar ou modificar, se necessário, os Regulamentos apresentados pelos Diretores dentro de suas atribuições;
j) organizar e aprovar o calendário de eventos de cada temporada;
k) dissolver as comissões julgadas desnecessárias ou inoperantes;
l) nomear representantes da Federação junto às demais entidades esportivas;
m) conceder ou negar licenças aos próprios membros, dentro de suas atribuições;
n) aprovar a constituição das delegações representativas da FGM;
o) dar posse aos Diretores designados, na forma deste Estatuto;
p) apreciar os Relatórios apresentados pelos chefes de delegações da FGM;
q) regulamentar a Nota Oficial;
r) propor à Assembléia Geral a desfiliação das Entidades Filiadas a FGM;
Art. 42 - As decisões da Diretoria serão tomadas por maioria de votos.
Art. 43 - Considerar-se-á resignatário o membro da Diretoria que, sem motivo justificado, faltar a mais de três reuniões consecutivas da Diretoria, ou mais de seis alternadas em cada ano.
Art. 44 - Ao Diretor Secretário compete:
a) orientar as entidades filiadas nas relações com a FGM e demais entidades;
b) distribuir o expediente recebido e promover a expedição da correspondência;
c) dirigir os serviços de comunicações interno, de arquivos, da biblioteca e do cadastro;
d) dirigir e orientar o pessoal administrativo da FGM;
e) apresentar ao Presidente, até o dia 15 de janeiro de cada ano, o relatório das atividades de sua área de atuação correspondente ao ano anterior;
f) emitir parecer sobre os estatutos das entidades filiadas ou em processo de filiação;
g) emitir parecer sobre os relatórios apresentados pelas entidades filiadas e encaminhá-los para apreciação da Diretoria;
h) redigir e assinar, com o Presidente, e demais presentes as atas das sessões da Diretoria;
i) redigir, de acordo com o Presidente em conjunto com a Diretoria de Comunicação o toda a correspondência da FGM
j) dirigir os trabalhos da Secretaria;
k) auxiliar o Diretor Financeiro substituindo-o nos impedimentos;
Art. 45 - Ao Diretor Financeiro compete:
a) dirigir e orientar os serviços patrimoniais e financeiros da FGM, incluídos os da tesouraria, contabilidade e almoxarifado;
b) fiscalizar a conservação dos bens móveis e imóveis da FGM;
c) promover meios para o incremento dos recursos financeiros da FGM;
d) apresentar ao Presidente, até o dia 15 de janeiro de cada ano, o relatório das atividades de sua área de atuação correspondente ao ano anterior;
e) apresentar, trimestralmente, os balancetes da FGM para a Diretoria;
f) promover o pagamento das despesas autorizadas pelo Presidente da FGM;
g) assinar com o Presidente os cheques e documentos que se relacionarem com dinheiro e haveres da FGM;
h) dar parecer nos pedidos de filiação ou desfiliação de entidades, bem como da situação financeira das mesmas com a FGM;
i) emitir parecer referente à parte financeira dos relatórios das filiadas;
j) elaborar, até o dia 15 de dezembro de cada ano, o projeto de orçamento para o exercício seguinte;
k) opinar sobre a distribuição de verbas,
l) opinar sobre vencimentos e gratificações de funcionários;
m) mandar fazer, mantendo-a em ordem e em dia, a escrituração da FGM, de modo que a mesma mereça fé em juízo e fora dele;
n) arrecadar ou mandar arrecadar, mantendo sob sua guarda e exclusiva responsabilidade, os bens e valores da FGM;
o) fiscalizar a arrecadação da renda nas competições promovidas pela FGM ou nos quais esta tenha interesse, providenciando os serviços de bilheteria e portões.
Art. 46 - Ao Diretor Técnico compete:
a) orientar e chefiar todos os serviços técnicos, inclusive a supervisão dos campeonatos, torneios e jogos promovidos pela FGM em conjunto com o Diretor de Escalada Esportiva e Competições.
b) apresentar ao Presidente, até o dia 15 de janeiro de cada ano, o relatório das atividades de sua área de atuação correspondente ao ano anterior;
c) emitir parecer de ordem técnica sobre os relatórios apresentados pelas entidades filiadas;
d) propor à Presidência a inscrição de atletas e técnicos em atividades,cursos e competições na CBME em conjunto com o Diretor de Escalada Esportiva e Competições.
e) opinar sobre a conveniência da realização de competições regionais, nacionais e internacionais da FGM, ligas ou associações, vinculadas;
f) difundir o conhecimento às normas técnicas e às técnicas básicas para atualizar constantemente as entidades e membros da FGM.
Art 47 – Ao Diretor de Comunicação compete:
a) Ser responsável pela criação, desenvolvimento, diagramação e divulgação do Informativo;
b) Ser responsável pelas correspondências em conjunto com o secretário;
c) Ser responsável pelo contato com outras entidades, jornais, revistas e outros meios de comunicação;
d) Ser responsável pela diagramação do cronograma, das carteirinhas e da manutenção do sitio na rede mundial de computadores.
e) Nomear um auxiliar para ajudá-lo.
f) apresentar ao Presidente, até o dia 15 de janeiro de cada ano, o relatório das atividades de sua área de atuação correspondente ao ano anterior;
Art 48 – Ao Diretor de Meio Ambiente compete:
a) Buscar e divulgar informações e projetos relacionados com o tema;
b) Representar a associação em fóruns, debates, reuniões e outros meio quando o assunto é relacionado ao meio ambiente;
c) Promover a educação ambiental, o desenvolvimento sustentável e a criação de departamentos ou diretorias de meio ambiente em suas entidades filiadas integrando as mesmas.
d) apresentar ao Presidente, até o dia 15 de janeiro de cada ano, o relatório das atividades de sua área de atuação correspondente ao ano anterior;
Art. 49 Ao Diretor de Escalada Esportiva e Competições compete:
a)promover, organizar e difundir o ranking gaúcho de escalada esportiva de dificuldade e de boulder;
b)regulamentar as disposições legais a respeito dos atletas dispondo sobre inscrições, registro, inclusive de contrato, transferências, remoções, reversões, cessões temporárias ou definitivas;
c)promover o desenvolvimento técnico-desportivo junto às entidades e atletas filiados, inclusive auxiliando na busca de patrocínio para atletas e eventos;
d)decidir sobre a promoção de competições inter-municipais ou inter-regionais pelas entidades municipais unidas por uma organização e regulamentação do Montanhismo e Escalada, estabelecendo diretrizes, critérios, condições e limites sem prejuízo de manter a exclusividade de autorização para que tais entes desportivos possam participar de competições de caráter nacional em conjunto com o Dir.Técnico, de acordo com o item “a” e “e” do art.46.
e) submeter à apreciação do Tribunal de Justiça Desportiva, por intermédio da Presidência, as faltas disciplinares cometidas por atletas, técnicos, dirigentes ou pessoas físicas direta ou indiretamente vinculadas à FGM;
f) elaborar o calendário anual das atividades desportivas da FGM;
g) organizar as representações técnicas oficiais da FGM, requisitando das filiadas os atletas e auxiliares necessários;
h) apresentar ao Presidente, até o dia 15 de janeiro de cada ano, o relatório das atividades de sua área de atuação correspondente ao ano anterior;
i) apresentar ao Presidente, até o dia 15 de janeiro de cada ano, o relatório das atividades de sua área de atuação correspondente ao ano anterior;
CAPÍTULO IX - DO REGIME ECONÔMICO E FINANCEIRO, DO PATRIMÔNIO DA RECEITA E DA DESPESA
Art. 50 - O exercício financeiro da FGM compreenderá fundamentalmente a execução do orçamento.
§ 1º - O orçamento será uno e incluirá todas as receitas e despesas.
§ 2º - Os elementos constitutivos da ordem econômica financeira e orçamentária serão escriturados e comprovados por documentos mantidos em arquivos.
§ 3º - Os serviços de contabilidade serão executados em condições que permitam o conhecimento imediato da posição das contas relativas ao patrimônio, finanças e à execução do orçamento.
§ 4º - Todas as receitas e despesas estarão sujeitas a comprovantes de recolhimento ou pagamento e à demonstração dos respectivos saldos.
§ 5º – O balanço geral de cada exercício, acompanhado de demonstração de lucros e perdas, discriminará os resultados das contas patrimoniais e financeiras.
Art. 51 - O Patrimônio da FGM compreende:
a) seus bens moveis e imóveis;
b) prêmios recebidos em caráter definitivo;
c) o fundo de reserva verificado anualmente pela Assembléia Geral com base no saldo verificado no balanço;
d) os saldos positivos da execução do orçamento.
§ 1º – A receita da FGM compreende:
a) jóias de filiação;
b) anuidades pagas pelas Entidades;
c) anuidades pagas por atletas federados diretamente sem vínculo de associação ou clube;
d) taxas de transferências de atletas;
e) renda de torneios, campeonatos ou jogos promovidos pela CBME e/ou FGM;
f) taxa de licença para competições interestaduais, a serem estabelecidas pela Assembléia Geral anualmente;
g) taxas fixadas em regimento especifico;
h) multas;
i) subvenções e auxílios concedidos pelos Poderes Públicos ou Entidades da administração indireta;
j) donativos em geral;
k) rendas eventuais de patrocínios de TV, merchandising e marketing nos eventos da FGM;
l) os contratos firmados com particulares.
§ 2º - A despesa da FGM compreende:
a) pagamento das contribuições devidas as Entidades a que estiver filiada;
b) pagamento de impostos, taxas, aluguéis, salários de empregados e outras despesas indispensáveis à manutenção da Federação;
c) pagamento de verbas de representação aos membros da Presidência e Diretoria
d) despesas com a conservação dos bens da FGM e dos materiais por ela alugados ou sob sua responsabilidade;
e) aquisição de material de expediente e desportivo;
f) custeio de e eventos organizados pela mesma;
g) custeio de material promocional;
h) despesas eventuais;
Art. 52 - Nenhuma despesa ordinária será processada à revelia do Diretor Financeiro e sem que o respectivo pagamento se sujeite à autorização do Presidente da FGM.
Parágrafo Único: as despesas extraordinárias serão processadas de acordo com o estabelecido no Regimento Interno.
CAPÍTULO X - DA FILIAÇÃO
Art. 53 - A FGM dará filiação, nos termos deste Estatuto, em qualquer época do ano, às entidades requerentes que pratiquem o montanhismo e a escalada indoor no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 54 - São consideradas entidades filiadas as atuais que estejam em pleno gozo de seus direitos estatutários ou aquelas que venham se filiar, obedecidos os preceitos legais e as normas deste estatuto.
Parágrafo Único - Ficará sem representação na FGM, mantidas entretanto suas obrigações, a entidade que não houver participado em mais de duas reuniões promovidas pela FGM em cada um dos três últimos anos e não estiver em dia com suas obrigações financeiras com a Federação.
Art. 55 - São condições para obtenção de filiação:
a) ter personalidade jurídica;
b) ter seus estatutos em conformidade com as normas emanadas da UIAA, CBME e FGM;
c) ter Diretoria idônea, cujos nomes e profissões de seus integrantes deverão constar no requerimento de filiação, devidamente comprovados, sendo obrigatório que a função executiva seja exercida exclusivamente pelo Presidente;
d) o logotipo da entidade em filiação não poderá ofender a moral e os bons costumes do montanhismo e da escalada;
e) fornecer relação de sócios e atletas;
f) não conter em seus Estatutos nenhuma disposição que vede ou restrinja o direito de associados brasileiros;
g) depositar a taxa de anuidade, que será devolvida, em caso de não ser concedida a filiação;
h) depositar a jóia estipulada, que lhe será devolvida, com dedução de 20% referente a custas, no caso de não ser concedida a filiação;
i) fornecer seu calendário de atividades.
j)pode a pessoa física filiar-se diretamente a FGM de acordo com o parágrafo 6º art11.
CAPÍTULO XI - DAS ASSOCIAÇÕES FILIADAS
Art. 56 - São direitos de toda a entidade filiada:
a) organizar-se livremente, observando na elaboração de seus Estatutos as normas da UIAA, CBME, FGM e demais disposições legais;
b) fazer-se representar na Assembléia Geral;
c) disputar competições regionais, interestaduais e nacionais com suas representações oficiais, atendendo as exigências legais;
d) recorrer das decisões do Presidente, da Diretoria ou de qualquer outro poder da Federação;
e) requerer a convocação da Assembléia Geral, nos termos do item "b" do artigo 13;
f) denunciar ações irregulares ou degradantes à moral desportiva praticadas por outras filiadas ou por pessoas vinculadas à FGM;
g) inscrever-se e participar das competições promovidas pela CBME e FGM, atendendo as exigências legais;
Art. 57 - São deveres de toda a Entidade Filiada:
a) respeitar todos os dispositivos das normas e pareceres emanados da UIAA, CBME, FGM e demais disposições legais;
b) não conter em seus estatutos nenhuma disposição que vede direito de associados brasileiros;
c) enviar relação com endereço e profissão de todos os membros de seus poderes até 15 dias após a realização das eleições, ou sempre que for solicitado;
d) dar ingresso franco em todas as suas dependências aos integrantes de todos os poderes do COB, Conselho Regional (ou Estadual) de Desportos, CBME e demais Federações;
e) reconhecer a FGM como única dirigente do montanhismo e escalada indoor no Estado do Rio Grande do Sul, respeitando, fazendo respeitar e cumprindo pelas associações filiadas, suas leis, regulamentos, decisões e regras esportivas;
f) remeter e manter atualizada a relação de todos os sócios e/ou atletas que praticam o montanhismo e a escalada indoor inscritos na entidade;
g) pagar pontualmente a semestralidade, por cada sócio ativo conforme listagem fornecida, e taxas a que estiver obrigada, as multas que forem impostas e qualquer outro débito que tenha com a Federação, recolhendo aos cofres desta o valor das taxações estabelecidas nas leis e regulamentos em vigor;
h) fazer as solicitações para as transferências de atletas, licenças para competições interestaduais ou internacionais, acompanhadas do pagamento das respectivas taxas;
i) pedir licença para disputar competições amistosas, regionais, interestaduais ou com suas representações oficiais mediante aprovação da Confederação ou Federação, atendidas as exigências legais;
j) a FGM tem o poder de arbitrar sob a participação ou não de atletas, desde que financiados por ela, na ocorrência de eventos esportivos;
k) enviar anualmente para a FGM, até 31 de março, o relatório de suas atividades no ano anterior;
l) comunicar dentro de 15(quinze) dias a eliminação de atletas, motivada por infração das leis da associação ou por atos que a desabonem;
m) preencher as fichas e cadastro dos atletas e técnicos da Federação;
n) prestar, no prazo de 15 (quinze) dias, as informações solicitadas para a transferência de atletas para outras entidades;
o) atender prontamente a requisição de atletas e de pessoal técnico para integrarem qualquer representação oficial da Federação;
p) atender todas as requisições de material destinado às competições oficiais da Federação;
q) não se dirigir diretamente a CBME, a não se por intermédio da FGM, quando se tratar de assunto de ordem técnica ou administrativa;
CAPÍTULO XII - DOS ATLETAS
Art. 58 - Considerar-se-a atleta federado todos os praticantes do montanhismo e/ou da escalada indoor inscritos nas associações filiadas à FGM ou filiadas diretamente.
Art. 59 - Todo o atleta que for convocado pela Federação para fazer parte de qualquer de suas representações e, sem motivo justificado, deixar de atender, será encaminhado ao TJD.
CAPÍTULO XIII - DOS TÍTULOS HONORÍFICOS
Art. 60 - Como testemunho de reconhecimento e homenagem especial àqueles que se salientaram nos serviços prestados ao montanhismo e escalada indoor no Estado do Rio Grande do Sul, a FGM poderá conceder os seguintes títulos:
a) PATRONO - título vitalício, só preenchido pelo falecimento de seu titular. Este título poderá ser concedido a quem já possua o título de GRANDE BENEMÉRITO e que continue prestando relevantes e assinalados serviços ao desenvolvimento do montanhismo e da escalada indoor no Estado do Rio Grande do Sul. O PATRONO gozará das seguintes regalias:
I) integrar as Assembléias Gerais;
II) assistir e tomar parte nas reuniões de Diretoria, sem direito a voto;
III) ocupar lugar de honra nas competições oficiais da Federação.
IV) assumir a Presidência nos casos de vacância do Presidente e Diretoria;
b) GRANDE BENEMÉRITO - aquele que já sendo benemérito continua prestando relevantes e assinalados serviços ao montanhismo e a escalada indoor no Estado do Rio Grande do Sul.
c) BENEMÉRITO - aquele que tenha prestado serviços dignos de realce e relevantes ao montanhismo e escalada indoor no Estado do Rio Grande do Sul. jus a concessão desse título.
d) HONORÁRIO - aquele que se faça credor dessa homenagem por serviços de monta, prestados ao desporto gaúcho;
§ 1º - Aos atletas que prestarem relevantes serviços ao montanhismo e escalada indoor no Estado do Rio Grande do Sul e que se salientarem na sua atuação em defesa do mesmo, a FGM concederá títulos honoríficos a serem discriminados em regulamento especial aprovados pela Diretoria.
§ 2º - São mantidos os títulos concedidos pela FGM até a data de aprovação deste Estatuto.
Art. 61 - As propostas para concessão dos títulos constantes do presente capítulo e outras criadas em regulamentos especiais deverão ser encaminhadas a Assembléia Geral pela Diretoria com a devida exposição de motivos por escrito.
CAPÍTULO XIV - DOS SÍMBOLOS, BANDEIRAS E UNIFORMES
Art. 59 - A FGM tem como insígnias a bandeira, o emblema e os uniformes, cujas características e cores serão definidas em Assembléia.
§ 1º - A FGM poderá usar flâmulas e galhardetes com as características existentes na bandeira e no emblema;
§ 2º - O uso das insígnias da FGM é de sua propriedade exclusiva, sendo vedada a sua exploração por terceiros, salvo em caso de prévia e expressa autorização.
Parágrafo Único: o espólio será dividido proporcionalmente a representação de cada entidade.
CAPÍTULO XV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 62 - Em. caso de dissolução da FGM os bens reverterão em beneficio das entidades filiadas.
Art. 63 - As resoluções da FGM serão dadas a conhecimento de suas filiadas através de Nota Oficial, entrando em vigor a partir da data de sua publicação na Sede ou de quando for determinado pela Nota Oficial.
Art. 64 - Desde que não colidam com as disposições deste Estatuto, vigorarão, como se constituíssem matéria estatutária, os avisos que o presidente da FGM expedir.
Art. 65 - A administração social e financeira da FGM, bem como todas as suas demais atividades, subordinar-se-ão as disposições de um Regimento Geral, que é parte integrante deste Estatuto, sendo da competência da Assembléia Geral sua elaboração por proposta da Diretoria.
Art. 66 - A FGM é a única entidade de direção regional do montanhismo e escalada indoor gaúcha em todas as suas modalidades.
Art. 67 - O cumprimento deste Estatuto, bem como dos acordos e decisões da UIAA e CBME é obrigatório para FGM, para todos os seus membros, entidades filiadas e terceiros envolvidos nos assuntos do montanhismo e da escalada indoor no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 68 - As infrações às normas em vigor, sem prejuízo das sanções de competência da Justiça Desportiva, serão punidas com as seguintes penalidades de natureza administrativa:
a) advertência;
b) repreensão escrita;
c) suspensão ou multa;
d) eliminação;
e) destituição;
f) desligamento temporário;
g) desfiliação.
§ 1º - As duas últimas penalidades acima referidas somente serão aplicáveis às pessoas jurídicas. As multas não poderão ser aplicadas aos dirigentes e atletas amadores.
§ 2º - O Regulamento de Penalidades, proposto pela Diretoria e aprovado pela Assembléia Geral, definirá as violações e prescrevera o processo de aplicação e graduação das penalidades previstas neste Estatuto, no Código Brasileiro de Justiça e Disciplina Desportiva, nas demais normas legais e regulamentares.
Art. 69 - Este Estatuto foi aprovado pela em Reunião ordinária em 05 de março de 2005 e entrará em vigor depois de registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Comarca de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Associações Filiadas que aprovaram, por "unanimidade" a reforma do Estatuto da Federação Gaúcha de Montanhismo em Assembléia Geral Extraordinária:
Associação Gaúcha de Montanhismo - AGM
Clube de Montanhismo Ecológico Leão Groppo - CMELG
Associação Caxiense de Montanhismo - ACM
Grupo Bandeirantes da Serra - GBS
Associação de Portoalegrence de Escalada, Canhonismo e Alta Montanha - APECAM
Última revisão em 26/03/2005.