terça-feira, 5 de maio de 2009

Ações e aspirações da FGM 2008 e...

Realizações da FGM em 2008 e algumas aspirações

1- Organizou em conjunto com a ACM – Associação Caxiense de Montanhismo, o Campeonato Gaúcho de Escalada Esportiva 2008, sendo duas etapas na Modalidade Dificuldade (Academia Estica Vida) e uma etapa na Modalidade Boulder (Loja Samburá), ambas em Caxias do Sul.

2- Conquistou junto ao Conselho Consultivo dos Parques Nacionais Aparados da Serra e Serra Geral, vaga como Titular no conselho, participando no Comitê Setorial das Entidades recreativas sem fins lucrativos. Comitê no qual também estão a Acaserg (Associação dos Canionistas da Serra Geral) e a Abcanion (Associação Brasileira de Canionismo). O objetivo é facilitar o acesso dos montanhistas junto aos cânions, inclusive para a escalada. Para tanto é necessário alterar o plano de manejo do parque, que deve ser agora em 2009.

3- Participamos da CBME – Confederação Brasileira de Montanhismo e Escalada e sempre que possível participamos das reuniões convocadas e eventos, os dois últimos foram a Assembléia da CBME (www.cbme.org.br) em outubro de 2008, no Rio de Janeiro, e na última reunião em Curitiba, neste mês de janeiro de 2009. As informações são todas repassadas aos membros da FGM via grupo de discussão via internet. A CBME é filiada a UIAA – União Internacional de Associações de Alpinismo e ao IFSC – Federação Internacional de Escalada Esportiva. A FGM participa do grupo de discussão da CBME com 5 membros da diretoria, que repassam essas informações a suas filiadas. Atualmente temos direito a 4 votos, conforme nosso número de federados. Temos a proposta de que todos os membros das entidades pertencentes à FGM sejam federados e assim ampliar a participação da FGM junto a CBME.

4- A FGM possui um grupo de discussão (via email) de montanhistas do estado e interessados. Atualmente este grupo está com pouco mais de 80 membros. Temos projeto de ampliação para 200 membros ou mais, até o final de 2009, e a participação é gratuita.

5- A FGM possui um site na internet (www.fgm.org.br), atualmente carente de informações e um “up grade” é necessário. A proposta é melhorar a cara da FGM através do site e das informações contidas nele e facilitar a comunicação entre os montanhistas e a FGM.

6- A FGM pretende institucionalizar alguns eventos tradicionais no estado e criar um calendário de encontros regionais como: Encontro de Caçapava, Caldeirão do Behne, Ogro’s Festival, Encontro no Salto, AGMovie, Festivais de Conquista, e outros e contribuir na organização destes através da disseminação do conhecimento e instigar as entidades a aprimorarem seus eventos.

7- A FGM, através da Diretoria de Escalada Esportiva e Competições, deseja criar um quadro de juízes e procura disseminar estes conhecimentos através de oficinas programadas nas datas das competições estaduais, oficinas de route setter (regional), organização de eventos e padrão de exigências da FGM e staff mínimo para eventos e competências necessárias.

8- Estamos junto com a CBME no Projeto da Seletiva Juvenil Brasileira e ajudaremos, no que for possível, os atletas locais a atingirem seus objetivos.

A FGM tem uma diretoria que vive distante geograficamente: Porto Alegre, Caxias do Sul e Santa Maria. O maior contato é via email, às vezes com reuniões virtuais, outras participando fisicamente de eventos promovidos por algumas das entidades pertencentes à FGM, que são a AGM – Associação Gaúcha de Montanhismo, de Porto Alegre, a APECAM – Associação Porto Alegrense de Escalada, Canhonismo e Alta Montanha, A ACM- Associação Caxiense de Montanhismo, o GBS – Grupo Bandeirantes da Serra, de Santa Maria, e o CMELG – Clube de Montanhismo Ecológico Leão Gropo, de Bento Gonçalves.

Atualmente os membros mais ativos da entidade (FGM) são o Diretor Técnico e o Diretor de Escalada Esportiva e Competições, em função do Ranking e envolvimento com a CBME e outras federações estaduais, e também o Diretor de Meio Ambiente em conjunto com o Técnico, junto ao Conselho Consultivo dos Parques Nacionais Aparados da Serra e Serra Geral.

A maior demanda financeira da entidade tem sido a participação nas reuniões do referido conselho (as últimas foram em Jacinto Machado (SC) e Cambará do Sul (Sede do Itaimbezinho)) e da CBME (as últimas foram Rio de Janeiro e Curitiba). A FGM tem que ampliar suas receitas e destinar verba para cada área como: reuniões conselho dos parques, reuniões cbme, participação em eventos regionais e disseminação do conhecimento através de um encontro anual dos montanhistas, evento paralelo aos já existentes no estado. A FGM tem uma dívida junto à Receita Federal devido a não declaração dos anos de 2001, 2002 e 2003. Neste último ano pagamos a multa referente a não declaração no ano de 2000. Acredito que logo solucionaremos esta dívida com o governo. A FGM paga para a CBME uma anuidade de aproximadamente R$ 600,00. A FGM tem uma receita aproximada de R$900,00 por ano, oriunda de suas filiadas e federados ( R$100,00 de cada entidade com direito 5 membros e mais R$ 10,00 por federado) e das taxas recolhidas nas competições (R$ 5,00 por atleta). Precisamos de mais recursos, mais entidades e seus membros e mais participação da comunidade de montanhistas, tanto na organização como na participação nos eventos e competições. Há entidades que pertencem a FGM e seus diretores nem são federados, é quase uma vergonha você ter que trocar idéias com algum diretor ou presidente de entidade de montanhismo do RS e, no entanto esta pessoa nem é federada, será que os R$10,00 por ano está muito caro? Olha os gringos estão aqui na serra mas não é o que parece. É pouco o que está sendo feito e com os recursos que dispomos? Contribua, sua participação é importante, aguardamos sugestões.

Juliano Perozzo
Dir. Tec. FGM

Padrões de treinamentos UIAA

PADRÕES DE TREINAMENTO MODELOS
para Guias e Instrutores Voluntários

UIAA Training Standards Working Group UIAA Office
c/o The United Kingdom Mountain Training Board Monbijoustrasse 61
Capel Curig CH - 3007 Bern
GWYNEDD LL24 0ET SWITZERLAND
UNITED KINGDOM

Tel: + (44) 1690 720 272 Tel: + (41) 31 370 18 28
Fax: + (44) 1690 720 248 Fax: + (41) 31 370 18 38
Email: Theukmtb@aol.com Email: UIAA@compuserve.com
Website: www.mountaineering.org

APRESENTAÇÃO

As nossas federações membros solicitaram à UIAA que desenvolvesse padrões de treinamento modelos para guias e instrutores voluntários de modo a poderem basear seus próprios cursos de treinamento em princípios e padrões amplamente aceitos. Este trabalho foi executado pelos membros da Comissão de Montanhismo da UIAA (UIAA Mountaineering Commission) com o auxílio de muitas outras pessoas de diversos países. Hoje em dia vinte e dois padrões em sete países foram aprovados, quatro outros países estão sendo avaliados e outros onze já formalizaram pedidos. Isto mostra que uma ampla aceitação destes padrões como uma boa prática já existe. No entanto, o seu sucesso só pode ser realmente medido se eles resultarem em uma redução dos acidentes nas montanhas. Embora nada possa substituir a experiência, não há dúvida de que um bom treinamento inicial pode fazer os primeiros dias nas montanhas muito mais seguros.

Eu gostaria de cumprimentar e agradecer a todos os membros da Comissão de Montanhismo da UIAA pelo trabalho que eles tiveram ao preparar estes padrões e a todas aquelas pessoas que os ajudaram. E gostaria também de agradecer àquelas federações que os adotaram e nos deram um retorno em relação aos avanços conseguidos.

Ian McNaught-Davis
Presidente UIAA

PREFÁCIO

Os Padrões de Treinamento Modelos da UIAA para Guias e Instrutores Voluntários foram estabelecidos em cooperação com a Comissão de Montanhismo da UIAA. O acesso às montanhas continua livre para todos e estes padrões não foram preparados para tentar regulamentar a prática das atividades de montanhismo e alpinismo, mas para dar uma importante contribuição ao seu desenvolvimento e à segurança nas montanhas.

O nosso objetivo é difundir o uso destes padrões, levando a melhorias no conhecimento técnico, à prevenção de acidentes em montanha e a um aumento na qualidade das atividades de montanhismo.

Estes padrões foram ratificados pela Assembléia Geral ocorrida em Outubro de 1993 no Chile.

As seguintes pessoas colaboraram neste projeto:

Alan Blackshaw BMC, Chair of the Mountaineering Commission
André Rieder SAC, Switzerland
Giancarlo Del Zotto CAI, Italy
Igor Novák CMA, Czech Republic
Lluis Lopez FEDME, Spain
Jordi Colomer FEDME, Spain
Paul Vierin CAF, France
Louis Volle CAF, France
Jean Ruedin FFME, France
Karl Schrag DAV, Germany
Mike Nikkels KNAV, Holland
Iain Peter BMC, Great Britain
Roger Payne BMC, Great Britain
Eliza Moran AAC, USA
Mike Galbraith CAC, Canada
Patrick Lamarque CAF, France
Phillipe Dedieu FFME, France
Robert Rennsler OAV, Austria
Manel de la Matta FEDME, Spain
John Cousins UKMTB, UK

Índice

CAPÍTULOS

1. INTRODUÇÃO
2. O ESQUEMA DA UIAA DE PADRÕES DE TREINAMENTO MODELOS
3. A BASE COMUM DOS PADRÕES DA UIAA
4. O PADRÃO PARA GUIA DE CAMINHADAS
5. O PADRÃO PARA INSTRUTOR DE ESCALADAS EM ROCHA
6. O PADRÃO PARA GUIA EM ZONAS ALPINAS (HIGH-ALPINE REGIONS)
7. O PADRÃO PARA GUIA DE ESQUI DE MONTANHA (MOUNTAIN SKI-TOURING)

PADRÕES DE TREINAMENTO MODELOS

1. INTRODUÇÃO

1.1 A preocupação da UIAA é promover o treinamento em montanha como um aspecto importante do desenvolvimento do montanhismo, e entregou a responsabilidade de fazê-lo à Comissão de Montanhismo, trabalhando em conjunto com federações membros e outras organizações, conforme a necessidade.

1.2 A Comissão de Montanhismo da UIAA recebe frequentes pedidos de orientação das suas federações membros em relação aos padrões e métodos de treinamento em montanha. Isto foi levantado, por exemplo, pela Ucrânia e outros países em discussões recentes com federações de montanhismo da antiga USSR em Moscou. A Comissão gerou padrões internacionais de acordo com a prática mais aceita correntemente entre várias federações membros com experiência considerável em programas de treinamento em montanha para guias voluntários. A Comissão espera que esta possa ser uma base a partir da qual ela possa fornecer orientação àqueles que a solicitam, e sugere que as federações membros que levem estes padrões em consideração ao montar ou revisar os programas de treinamento sob sua responsabilidade.

1.3 Se os padrões forem amplamente seguidos pelas federações membros, isto poderá gradualmente encorajar uma larga aceitação internacional dos padrões da UIAA como uma boa referência de treinamento em montanhismo, ao mesmo tempo em que fica a critério de cada federação a sua aplicação em seus países na forma que melhor desejarem. A UIAA acredita que a existência destes padrões internacionais ajudará a assegurar um padrão mínimo e uniforme de qualidade tanto para aqueles que guiam quanto para aqueles que estão aprendendo ou sendo guiados.

1.4 A UIAA também acredita que seria desejável a existência de um sistema mútuo de reconhecimento das qualificações padrões para guias entre seus diferentes membros de modo que guias voluntários treinados em um país membro de acordo com seus padrões de treinamento possam operar livremente em outros países membros. Isto traria óbvios benefícios ao facilitar a prática do montanhismo por grupos voluntários em diferentes países e regiões, dando assim suporte aos objetivos da UIAA de incentivo do montanhismo a nível internacional. A Comissão de Montanhismo, consultando algumas federações, reconhece que esta pode ser uma questão demorada devido a questões legais.

1.5 Estas regras cobrem as seguintes categorias principais de guias ou instrutores voluntários:

- Caminhadas em Montanha (capítulo 4)
- Escalada em Rocha (capítulo 5)
- Montanhismo em Zonas Alpinas (capítulo 6)
- Esqui de Travessia em Montanha (capítulo 7)

A Comissão de Montanhismo da UIAA está aberta à inclusão de mais padrões que sejam necessários para atender as necessidades de Federações membros.

1.6 Enfatizamos que os padrões se aplicam apenas a guias voluntários, e que guias e instrutores profissionais podem ter requisitos adicionais. Caso uma das federações membros deseje desenvolver ou usar um dos presentes padrões modelos para uso profissional, ele deverá primeiro consultar a Comissão de Montanhismo da UIAA ou a organização profissional encarregada.

1.7 A UIAA se compromete a promover oportunidades iguais a todas as pessoas que praticam a escalada ou o montanhismo. É de se esperar que programas de treinamento demonstrem boa vontade em relação a iguais oportunidades.

1.8. A Comissão revisará os padrões quando necessário, levando em conta a experiência das Federações membros e outros fatores.

2. O ESQUEMA DE PADRÕES DE TREINAMENTO DA UIAA

2.1 Este capítulo define a estrutura geral do esquema de padrões de treinamento modelos da UIAA.

2.2 Organização e Administração A Comissão de Montanhismo da UIAA tem a responsabilidade de organizar e administrar este Esquema, reportando-se ao UIAA Committee e ao UIAA Council, que tem a responsabilidade final.

2.3 Para estes propósitos a Comissão de Montanhismo tem um sub-grupo de treinamento em montanhismo, composto de membros da comissão e de especialistas em treinamento em montanhismo escolhidos segundo sua indicação.

2.4 Uma base uniforme para os Padrões Modelos da UIAA O título ‘Padrão UIAA’ indica a execução de treinamento estruturado validado por provas. O seu recebimento é uma indicação dos níveis e habilidades atingidos nas áreas técnica e de ensino, assim como nas de segurança e proteção do ambiente natural nas montanhas.

2.5 A Comissão de Montanhismo propõe, na medida do possível, um formato comum para todos os padrões de treinamento modelos no esquema da UIAA, embora os níveis de habilidade e experiência requeridos venham a variar de acordo com as necessidades de cada padrão em particular. Ao prover o máximo de uniformidade na estrutura dos padrões, a Comissão de Montanhismo espera assegurar que cada padrão individual seja de fácil entendimento e encorajar o uso de treinamentos modulares em vários níveis, de modo que a duplicação de provas e avaliações possam ser evitadas tanto quanto possível. Isto é definido mais adiante no Capítulo 3.

2.6 Aplicação dos Padrões por Parte das Federações Membros Como notado acima (item 1.2) estes padrões definem apenas práticas aceitas internacionalmente e as Federações membros devem aplicá-los em seus próprios programas de treinamento de acordo com as suas próprias circunstâncias e requisitos.

2.7 A Comissão de Montanhismo terá satisfação em coordenar, a pedido, o aconselhamento ou assistência às Federações membros, por exemplo, providenciando junto a outras Federações membros o envio de instrutores qualificados e experientes àquelas Federações que o solicitarem. Via de regra a Federação contemplada deverá cobrir as despesas de viagem e outros custos no seu próprio país. No entanto, a Federação provedora seria encorajada a prover outros custos (Ex: salários dos instrutores) caso seja necessário.

2.8 Aprovação da UIAA Quando uma Federação membro considerar que os seus programas de treinamento atendem o padrão mínimo da UIAA para qualquer curso em particular, ela pode requerer à UIAA que aprove seu programa ou curso.

2.9 Nestes casos a Comissão de Montanhismo precisaria se certificar de que a Federação em questão está aplicando o padrão UIAA relevante corretamente e que possui procedimentos de treinamento, pessoal e esquemas de monitoramento adequados para assegurar que os seus cursos atendam consistentemente aquele padrão. A Comissão de Montanhismo normalmente enviará uma ou mais pessoas qualificadas à Federação membro em questão, que irá em seguida se reportar à Comissão de Montanhismo com recomendações. Todos os custos desta visita, incluindo quaisquer salários, serão normalmente cobertos pela Federação que está requerendo a aprovação, mas a Comissão de Montanhismo deve ser informada em casos em que isto possa causar dificuldades.

2.10 Quando a Comissão de Montanhismo se certificar de que a Federação membro segue o padrão modelo para qualquer nível ou qualificação em particular, ela pode dar a sua aprovação para aquele programa ou curso. A Comissão espera que dentro do tempo previsto será possível desenvolver o Esquema de modo que a Federação membro envolvida seja autorizada a usar o logo da UIAA, ao lado do seu próprio, na carteira emitida para aqueles que receberem a certificação, como explicado nos parágrafos 2.12-14 abaixo. Estas aprovações serão listadas de tempos em tempos no Boletim da UIAA.

2.11 A autorização seria válida inicialmente por um período de 5 anos e a Comissão de Montanhismo deve monitorar os programas ou curso em questão periodicamente e chegar a um acordo com a Federação membro em relação às bases para aprovação a cada 5 anos. A princípio os custos neste trabalho serão cobertos pela Federação em questão.

2.12 Carteira de Identificação da UIAA A Comissão de Montanhismo da UIAA está projetando um formato padrão para uma carteira de identificação para cada um dos Padrões Modelos da UIAA propostos.

2.13 É esperado que se incluam nela os seguintes detalhes:
- o nome completo e o sexo do recipiente daquele Padrão UIAA
- os forenames
- local e data de nascimento
- endereço
- nacionalidade
- uma fotografia pessoal (tipo passaporte)
- a data em que a validação da UIAA foi concedida
- o nome e endereço da organização que emitiu a carteira da UIAA.

2.14 Caso uma Federação membro obtenha a concordância da UIAA de que os seus programas de treinamento em montanha estão de acordo com os Padrões da UIAA a eles relacionados (ver parágrafos 2.8-11 acima), esta Federação será autorizada a emitir a carteira àqueles que alcançarem as qualificações do respectivo Padrão UIAA. Estas carteiras poderão ser recolhidas, permanente ou temporariamente, pela Federação membro que as emitiu nas condições por ela definidas.

2.15 A UIAA pode vir a requerer uma taxa da Federação membro para cada carteira emitida que utilize o emblema da UIAA de acordo com as normas aprovadas pelo conselho da UIAA a seu tempo.

2.16 Seguro de Responsabilidade Civil Qualquer Federação que administre os Padrões de Treinamento da UIAA deve se assegurar que um seguro de responsabilidade civil está disponível para cada guia.

3. A BASE COMUM PARA OS PADRÕES UIAA

3.1 Como mencionado no parágrafo 2.4 acima, a Comissão de Montanhismo da UIAA deseja assegurar que cada um dos padrões modelos seja planejado e operado em uma base ou padrão comum, e este capítudo define estes elementos comuns.

3.2 O formato comum para cada um dos padrões modelos (capítulos 4-7 a seguir) compreende os seguintes elementos principais:
- Propósito e natureza do Padrão
- Definições do Padrão
- Idade mínima do candidato
- Experiência necessária para aquele Padrão
- As programações dos cursos, feitas para oferecer treinamento e avaliação, são projetadas para que o candidato preencha completamente os requisitos do Padrão quando se submeter à avaliação
- Provas e procedimentos de avaliação
- Diplomação Pode ser feita na forma estabelecida pela Federação membro ou pela forma equivalente da UIAA, caso a Federação tenha acordado isto com a UIAA para este propósito, como descrito nos parágrafos 2.14-16 acima.
- Requisitos para revalidação

Em cada caso estas recomendações cobrem apenas o Padrão mínimo, e requisitos adicionais ou mais rígidos podem ser aplicados pelas Federações membros para atender suas próprias necessidades.

3.3 Requisitos comuns para o Candidato A habilidade técnica do candidato é comprovada por:
- Esquemas de treinamento e avaliação que abordem a habilidade do guia em organizar, guiar, ensinar e dar assistência em uma variedade de problemas relacionados àquele padrão.
- As aptidões físicas e psicológicas do guia e os requisitos morais são atestados pela Federação encarregada.

3.4 A avaliação do treinamento requer o seguinte:
- Limite de Idade Cada país tem sua própria legislação relativa à idade em que guias podem ser considerados responsáveis. Em países europeus ela varia de 18 a 21 anos.
- Indicação Candidatos ao Padrão UIAA serão indicados pela sua Federação membro.
- Um atestado médico comprovando aptidão física para a atividade emitido com antecedência de até três meses em relação à data da inscrição para o treinamento.

3.5 Os candidatos devem ter experiência considerável e conhecimento no nível apropriado para o Padrão proposto como definido nos capítulos a seguir.

3.6 Um candidato deve também ter um conhecimento completo dos seguintes itens:
- ensino
- liderança de grupo
- habilidade física
- orientação
- segurança nas montanhas
- segurança e resgate

O candidato deve estar consciente dos possíveis perigos existentes na área onde vai operar e todas as atividades devem ser planejadas de modo a incluir apenas áreas para as quais o guia tenha treinamento apropriado.

3.7 Um registro do treinamento e avaliação do candidato deve ser mantido em forma de livro de registros ou qualquer outro meio aceitável pela Federação membro.

3.8 Requisitos Comuns para os Cursos de Treinamento É essencial que o treinamento permita o ganho de habilidade e conhecimento em um respectivo Padrão. Isto é controlado e medido por testes e provas.

3.9 O treinamento consistirá de um ou mais cursos práticos que vão levar em consideração tanto os recursos técnicos universais colocados neste capítulo quanto os requisitos técnicos específicos para auqele Padrão em particular, como colocado nos capítulos de 4 a 7.

3.10 Todos os cursos serão organizados de acordo com os arranjos administrativos como definido no capítulo 2.

3.11 A Federação determinará a frequência e duração dos cursos de treinamento.

3.12 O treinamento envolverá trabalhos teóricos e práticos. Em todas as aulas será dada prioridade à parte prática.

3.13 O treinamento deve assegurar, no mínimo, que o possuidor do respectivo Padrão UIAA seja competente nos seguintes itens:

A. O Ambiente de Montanha
- geografia e geologia das montanhas
- acesso às montanhas e sua preservação e proteção
- a aplicação e prática do Código de Montanha da UIAA

B. Aspectos Legais e Condições de Trabalho (Operação)
- as responsabilidades e a legislação de cada país nos quais se irá operar
- conhecimento dos direitos de operação no seu próprio país e em outros países nos quais eles pretendem operar
- seguros
- organização de resgate

C. Liderança de Grupo – a capacidade de gerenciar o grupo incluirá particularmente:
- apresentação de programas de atividades
- organização e controle do grupo
- adaptação dos programas para que se adequem a diferentes grupos

D. Ensino – como ‘educador’, o possuidor do Padrão UIAA deve ter um entendimento de métodos de ensino que farão com que o conhecimento seja transmitido de maneira efetiva aos outros, particularmente no ambiente de montanha.

E. Anatomia e Fisiologia – suas relações com atividades em regiões montanhosas, particularmente:
- preparação física
- alimentação
- características do exercício em montanha
- cansaço e recuperação nas montanhas
- o efeito das montanhas e da altitude nos itens acima
- aptidão física para a atividade
- hipotermia

F. Orientação e Navegação – familiaridade com técnicas de navegação e equipamentos de modo que se possa navegar em todas as situações e condições. As habilidades e conhecimento do possuidor do Padrão UIAA devem incluir:
- mapas – uso de tipos e escalas diferentes, suas legendas e simbologia utilizada
- relação do mapa com o terreno
- habilidade de se medir ou estimar distâncias mapa-terreno
- uso da bússola, orientação do mapa, variações magnéticas
- navegação em tempo claro
- navegação, usando a bússola, em condições difíceis
- orientação e posicionamento com e sem instrumentos
- traçado e execução de uma rota

G. Tempo – os candidados devem ter conhecimento sobre o tempo na montanha. Devem ser capazes de interpretar mapas de tempo e previsões e de usar instrumentos básicos e sinais naturais que sejam úteis na previsão do tempo.

H. Segurança em Terreno de Montanha – os candidatos devem possuir o conhecimento e as técnicas necessários para garantir a segurança de grupos nas montanhas, levando em consideração os riscos e perigos existentes em montanha.

I. Resgate em Montanha – os candidatos podem estar atuando sem auxílio em locais remotos e selvagens, e devem:
- ter conhecimento do equipamento de resgate em montanha apropriado para a atividade proposta
- ter a habilidade de prestar primeiros socorros
- ser capazes de organizar um resgate apropriado para o nível da atividade proposta: delegando tarefas aos envolvidos e mobilizando instituições de fora, helicópteros, etc.
- ser capaz de usar efetivamente rádios e outros sistemas de comunicação e sinais (como os sinais Alpine distress) quando necessário.

J. Bivaque e Sobrevivência – os candidatos devem ser capazes de organizar e assegurar o bem-estar de um grupo sem suporte ou back-up. Em particular:
- Bivaque – os candidatos devem ser capazes de organizar um bivaque improvisado para o grupo
- Sobrevivência – os candidatos devem ser capazes de tomar conta do grupo em condições difíceis

K. Terreno nevado (onde aplicável)

L. Primeiros Socorros

M. Organização da Federação e da UIAA

3.14 Cada item listado em 3.13 deve ser avaliado separadamente ou como parte de uma avaliação contínua.

3.15 É essencial que os candidatos demonstrem habilidade para passar de maneira adequada os itens listados acima.

3.16 Todas as provas e testes devem acontecer dentro de um período de 3 anos.

3.17 O candidato que obtiver sucesso irá atuar com responsabilidade perante a Federação.

4. PADRÕES PARA GUIAS DE CAMINHADA EM MONTANHA

4.1 Propósito e Natureza do Padrão Este padrão se destina àqueles que guiam grupos em expedições de caminhadas nas montanhas. Ele é projetado para dar ao possuidor do padrão o treinamento e outras qualificações exigidos em terreno caminhável em montanha e para os obstáculos normalmente encontrados neste terreno: pequenos degraus de rocha, ‘ilhas’ de neve e gelo. Não é projetado para uso em situações que exijam técnicas como escalada em rocha, cordas, piquetas de gelo e grampons para progredir (obs: tais técnicas são chamadas no original em inglês de mountaineering techniques)

4.2 Definições do Padrão O Padrão para guias de caminhada é baseado nas premissas do capítulo 3, e o presente capítulo define as variações ou adições a estas premissas para o propósito deste Padrão em particular.

4.3 Idade do Candidato Deve ser definida pela respectiva federação, levando em conta as circunstâncias no seu próprio país, mas não deve ser menos do que 18 anos à época da avaliação.

4.4 Experiência Exigida O candidato para o Padrão de guia de caminhadas deve:
- ser um caminhador ativo e competente nas montanhas
- ter experiência apropriada em uma variedade de regiões montanhosas

4.5 Programação do Curso Os cursos de treinamento e avaliação devem ser projetados para assegurar que os candidatos cumpram as exigências a seguir na época da avaliação.

4.6 Os candidatos devem demonstrar técnicas pessoais efetivas e capacidade de liderança em:
- subida e descida de terrenos íngremes, escorregadios e com vegetação
- travessias
- escolha do traçado a seguir em terreno difícil
- cristas ou arestas
- planejamento da rota, escolha e preparação de itinerários
- organização e condução de grupos sob mal tempo
- técnicas pessoais associadas a deslocamento sobre neve
- técnicas de emergência e manuseio de corda
- bivaques
- condução de grupos em terreno nevado

4.7 O candidato deve ter conhecimento e técnicas necessários para atuar em terreno íngreme e com obstáculos, e de ser capaz de usar uma corda como um meio de sassegurar um grupo ou indivíduo em situações excepcionais, entre elas:
- deslocamento em pequenas e fáceis passagens de rocha e terreno misto
- acompanhamento de um grupo com e sem corda
- nós básicos
- técnicas elementares de asseguramento, incluindo a escolha de ancoragens seguras
- habilidades básicas de deslocamento em grupo

4.8 O candidato deve:
- entender e ser capaz de identificar hipotermia em montanha e problemas de saúde relacionados ao frio e ao calor
- ter consciência dos parigos ambientais mais comuns em montanha, entre eles: pedras soltas, queda de pedras, cabeças d’água, raios, avalanches e outros perigos da neve
- ser capaz de avaliar os perigos representados por travessias de rios e, quando aplicável, atravessar rios avolumados em segurança
- ser capaz de reconhecer e seguir diferentes tipos de marcação de caminho em trilhas

4.9 O candidato deve ser capaz de organizar expedições para grupos que durem um ou mais dias, incluindo:
- escolha de equipamento
- menus
- material de acampamento
- uso de abrigos de montanha, incluindo marcação de caminhos
- quaisquer seguros e exigências legais necessários

4.10 O candidato deve ter um bom interesse e conhecimento da fauna, da flora e das montanhas

4.11 Procedimentos de Avaliação Os exames do curso, nos quais os candidatos terão que provar dominar todos os tópicos do treinamento, ocorrerão durante a sessão final. Estes exames serão baseados em:
- liderança de grupo em todos os tipos de terreno
- treinamento geral em montanhismo
- habilidade do instrutor or pessoa responsável
- habilidades técnicas em terreno apropriado

4.12 Diplomação Uma vez que se tenha passado nos exames com sucesso, o candidato ganhará a qualificação de guia de caminhadas em montanha. A mesma pode ser dada na forma escolhida unicamente pela Federação membro ou ainda na forma da UIAA, caso a Federação assim tenha combinado com a UIAA para este fim, como explicado nos parágrafos 2.8-11 acima. A validade será de três a cinco anos, de acordo com o protocolo seguido pela Federação membro.

4.13 Revalidação A cada três a cinco anos o diplomado deve fazer um curso de aperfeiçoamento, em campo, organizado pela Federação membro. Caso este não seja completado, o certificado não é mais considerado válido.

5. O PADRÃO PARA INSTRUTORES DE ESCALADA EM ROCHA

5.1 Propósito e Natureza do Padrão Este Padrão se destina àqueles que guiam ou ensinam outras pessoas a escalar em rocha tento em situações de uma quanto de múltiplas enfiadas de corda, utilizando ou não equipamento fixo. A não ser que seja combinado com a qualificação de Guia de Caminhadas em Montanha da UIAA (capítulo 4), é válido apenas para paredes que não apresentem problemas de montanhismo ou navegação, tanto na aproximação à base da escalada quanto na descida após o término da mesma.

5.2 Definição do Padrão O Padrão para instrutor de escalada em rocha é baseado nas premissas do capítulo 3, e o presente capítulo define as variações ou acréscimos a estas premissas para o propósito deste Padrão em particular.

5.3 Idade de Candidato deve ser definida pela respectiva Federação, levando em consideração as circunstâncias do seu próprio país, mas não deve ser menos do que 18 anos quando da época da avaliação.

5.4 Experiência Exigida O candidato à qualificação de instrutor de escalada em rocha deve:
- ser capaz de guiar vias de no mínimo UIAA Grade 5
- ser dedicado e experiente, com uma experiência tão ampla quanto possível em escalada em rocha.

5.5 Programação do Curso O treinamento e a avaliação devem ser projetados para assegurar que o candidato atenda às seguintes exigências na época da avaliação.

5.6 Os candidatos devem demonstrar possuir técnica e capacidade de liderança nas seguintes áreas:
- escalada - climbing calls
- escolha e seguimento das vias - asseguramento
- rapel - procedimentos de emergência
- solução de problemas comuns - primeiros socorros

5.7 O candidato deve ter as técnicas práticas e o conhecimento necessários para atuar em diferentes tipos de rocha e ser capaz de usar e fazer recomendações em relação a:
- vestimenta
- calçados
- capacetes
- baudrier
- cordas (inclusive cordas duplas) e fitas
- mosquetões
- todos os tipos de proteções
- dispositivos de asseguramento e descensores
- cuidados com o equipamento

conforme apropriado para o local onde se está escalando.

5.8 O candidato deve ter conhecimentos sobre:
- a história e as tradições da escalada no país
- treinamento físico e métodos de recuperação
- competições
- seguros e exigências legais

5.9 O candidato dever ter habilidade para gerenciar:
- alunos de maneira apropriada e segura, o que inclui encordamento, escalada, asseguramento e descida
- bouldering
- ensinar os alunos a guiar
- procedimentos de emergência

5.10 O candidato deve:
- ter consciência dos principais perigos ambientais, incluindo rotas de descida, pedras soltas e condições meteorológicas
- entender e ser capaz de identificar lesões resultantes de excessos na carga de treinamento, hipotermia ou excesso de calor
- ser capaz de respeitar as regras de acesso e conservação em todas as áreas de escaladas

5.11 O candidato deve ser capaz de instruir seus alunos em:
- uso de guias de escaladas (guidebooks)
- escolha de vias apropriadas à sua (do aluno) habilidade
- movimentar-se de maneira confiante na rocha em graus iguais ou superiores ao grade 4
- conhecimento básico de correntes de segurança (safety chains), fatores de queda, força das fitas e problemas na conexão de fitas à corda de escalada
- precauções de segurança

5.12 Procedimentos de provas e avaliação As provas do curso, onde o candidato terá que comprovar proficiência em todas as áreas descritas acima, ocorrerão na sessão final. Estas provas serão baseadas em:
- liderança de grupo em todos os tipos de áreas de rochas
- habilidade do instrutor ou pessoa responsável
- condição técnica

5.13 O Diploma Uma vez que tenha passado com sucesso pelas provas, o candidato terá direito à qualificação de Instrutor de Escalada em Rocha. Isto pode ocorrer na forma escolhida pela Federação membro ou na forma da UIAA, caso a Federação tenha providenciado isto junto à UIAA para este fim, como explicado nos parágrafos 2.8-11 acima. Ela será válida por um período de três a cinco anos, de acordo com o protocolo na Federação membro.

5.14 Revalidação A cada três a cinco anos o diplomado deve fazer um curso de aperfeiçoamento, em campo, organizado pela Federação membro. Caso este curso de aperfeiçoamento não tenha sido completado, o certificado não será mais considerado válido.

6. O PADRÃO PARA GUIAS DE ALTA MONTANHA (HIGH-ALPINE)

6.1 Propósito e Natureza do Padrão Este Padrão se destina àqueles que guiam grupos em terreno alpino (Alpine-mountaineering terrain) (incluindo neve, rocha, gelo e terreno misto), em alta montanha ou em glaciares. Os candidatos devem ter um nível de habilidade pessoal e, acima de tudo, experiência, relevante para as exigências existentes neste exato ambiente, antes de se apresentarem para avaliação.

6.2 Definição do Padrão O Padrão de Alta Montanha (High-Alpine Mountaineering) se baseia no colocado no capítulo 3, e o presente capítulo define as variações ou adições a estas premissas para os propósitos deste Padrão em particular.

6.3 Idade do Candidato Deve ser definida pela respectiva Federação, levando em consideração as circunstâncias do seu próprio país, mas não deve ser menos do que 21 anos quando da época da avaliação.

6.4 Experiência Exigida O candidato à qualificação de guia de Alta Montanha (High-Alpine) deve:
- ser um montanhista ativo e fluente em todos os tipos de terreno de montanha (rocha, neve e gelo)
- escalar no mínimo Grau 4 da UIAA
- ter experiência em um número considerável de vias fáceis e difíceis típicas dos terrenos descritos acima
- ser competente no manuseio de corda, nós, encordamento e cordadas, asseguramento, segurança e resgate
- ter conhecimentos de orientação em montanha, clima, condições do tempo e primeiros socorros
6.5 Programação do Curso Os cursos de treinamento e avaliação devem ser projetados para assegurar que o candidato satisfaça as seguintes exigências na época da avaliação.

6.6 Em termos de habilidades pessoais, o guia de alta montanha deve ter condições de guiar pequenos grupos em regiões de alta montanha, independente do terreno, com ênfase em:
- escolha da via compatível com a habilidade do grupo em terrenos de rocha, neve, gelo ou misto, inclusive descida
- conhecimento de perigos: gretas, avalanches, queda de pedras e outros
- competência em primeiros socorros em caso de acidente
- dar alarme e organizar socorro
- resgate em gretas
- transporte de montanhistas feridos

6.7 No que tange à capacidade de ensinar, o candidato deve ser capaz de passar a outros o conhecimento suficiente para que os mesmos tenham condições de praticar o montanhismo em alta montanha de acordo com suas habilidades, particularmente:
- conhecimento básico de boas técnicas de ensino e métodos de imparting information and skills
- ensino de técnicas de montanhismo: escalada em rocha, uso de grampons, asseguramento em qualquer terreno, caminhadas em gelo e neve
- ensino de conhecimentos básicos de navegação em montanha, previsão de tempo, resgate e primeiros socorros
- organização de exercícios práticos e teóricos nestes temas
- uso e preparo de descritivos das vias

6.8 Provas e Procedimentos de Avaliação As provas, onde os candidados terão que comprovar ter domínio correto de todas as áreas do treinamento, ocorrerão durante a sessão final.

6.9 Estas provas serão baseadas em:
- liderança de grupo em todos os tipos de terreno típicos de alta montanha
- treinamento geral em montanhismo
- habilidade do instrutor or pessoa responsável
- habilidades técnicas em terreno rochoso
- habilidades técnicas em neve e gelo (aprox. 50 graus)
- habilidades técnicas em terreno misto

6.10 O Diploma Uma vez tendo passado com sucesso nas provas, o candidato ganhará a qualificação de Guia de Alta Montanha. Este pode ser tanto na forma concedida apenas pela Federação membro ou na forma equivalente da UIAA se a Federação tiver organizado isto com a UIAA com este propósito, como dito nos parágrafos 2.8-11 acima. Isto será válido por três a cinco anos, de acordo com o protocolo na Federação membro.

6.11 Revalidação A cada três a cinco anos o diplomado deve seguir um curso de aperfeiçoamento, em campo, organizado pela Federação membro. Se este curso não for realizado, o certificado não será mais considerado válido.

7. O PADRÃO PARA GUIAS DE ESQUI DE MONTANHA

7.1 Propósito e Natureza do Padrão Este padrão se destina àqueles que guiam grupos em excursões de esqui em terreno montanhoso. Ele cobre todos os aspectos destas atividades, mas é principalmente relacionado ao esqui. Em situações onde escalada e montanhismo em geral são contemplados, ou onde será feito descolamento em glaciar, ele deverá ser realizado em conjunto com o Padrão para Guias de Alta Montanha (capítulo 6).

7.2 Definição do Padrão O Padrão de Esqui de Montanha está baseado nos itens do capítulo 3, e o presente capítulo define as variações ou acréscimos àqueles itens para o propósito deste Padrão em particular.

7.3 Idade do candidato Deve ser definida pela respectiva Federação, com base nas circunstâncias do seu próprio país, mas não deve ser menor do que 21 anos na época da avaliação.

7.4 Experiência Exigida O candidato à qualificação de Guia de Esqui de Montanha deve possuir:
- boa habilidade técnica no esqui em pistas
- boa habilidade técnica no esqui fora de pistas (isto é, competente sob condições variadas de neve e em encostas íngremes)
- extensa experiência em travessias de esqui em montanhas geladas por vários anos
- condições de escalar até o Grau 2 da UIAA em montanha
- conhecimento do manuseio de corda, em especial nós de encordamento e técnicas de segurança com o uso de corda
- conhecimento do clima de montanha, condições de tempo, orientação, primeiros socorros, teoria e prática de avalanches, incluindo o uso de aparelhos eletrônicos de proteção
- certificado apropriado em primeiros socorros

7.5 Programação dos Cursos As excursões de treinamento e avaliação devem ser planejadas para assegurar que o candidato atenda às seguintes exigências na época da avaliação.

7.6 Em termos de habilidades pessoais, o candidato deve ser capaz de demonstrar habilidade de guiar grupos pequenos em montanhas nevadas em travessias de esquis, com ênfase em:
- route finding e navegação em terreno que não possua glaciares
- condições de liderar um grupo em esqui
- julgamento e avaliação de risco de avalanches, fatores que diminuem ou aumentam o risco de avalanches, fatores que influenciam as decisões e minimização de risco.
- conhecimento de outros perigos da montanha, particularmente os associados a excursões de esquis (quedas, encostas íngremes, cornijas, etc)
- condições do tempo em montanha
- estrutura e propriedades físicas da neve
- navegação com mapa, bússola e altímetro durante o esqui
- primeiros socorros na eventualidade de um acidente em montanha
- acionamento dos serviços de resgate em montanha
- evacuação de pessoas feridas
- conservação da natureza

7.7 Em relação à habilidade de ensino, os candidatos devem mostrar que podem instruir outras pessoas em técnicas, habilidades e conhecimento de esqui de montanha, especialmente com:
- conhecimento básico de técnicas de ensino e métodos de comunicação de informações e habilidade
- instrução em técnicas de esqui de montanha e resgate de improviso usando equipamento apropriado
- instrução em avalanche e teoria do tempo, navegação, resgate em montanha e primeiros socorros

7.8 Procedimentos para Provas e Avaliações O treinamento será concluído com uma prova na qual os candidatos devem demonstrar atender às exigências para um guia de Esqui de Montanha. Os testes serão feitos para os seguintes aspectos:
- esqui fora de pista
- escolha da via tanto na ascensão quanto na descida
- liderança e habilidade de manejo do grupo enquanto estiver esquiando
- teoria e prática de neve e avalanche
- resgate e primeiros socorros
- habilidade de ensino
- outros assuntos teóricos

7.9 O Diploma Uma vez tendo passado as provas com sucesso, o candidato receberá o diploma da qualificação de Guia de Esqui de Montanha. Este pode ser tanto na forma concedida apenas pela Federação membro ou na forma equivalente da UIAA se a Federação tiver organizado isto com a UIAA com este propósito, como dito nos parágrafos 2.8-11 acima. Isto será válido por três a cinco anos, de acordo com o protocolo na Federação membro

7.10 Enfatiza-se aqui que para excursões em glaciares ou alta montanha, os guias devem possuir a qualificação de Guia de Esqui de Montanha e de Guia de Alta Montanha.

7.11 Revalidação A cada três anos o guia deve seguir um curso de aperfeiçoamento, em campo, organizado pela Federação membro. Se este curso não for realizado, o certificado não será mais considerado válido.

Notas de tradução:

• Leader – traduzimos como guia. Embora no exterior haja distinção entre leader e guide, no Brasil o termo “Guia” é usado genericamente nas duas situações.
• Em algumas situações não encontrou-se um termo em português que tenha o mesmo significado do termo original em inglês. Nesses casos o original foi mantido em itálico.

Tradução / Translation: Flávio Wasniewski
FEMERJ Federação de Esportes de Montanha do Estado do Rio de Janeiro / Rio de Janeiro State Mountain Sports Federation

sábado, 24 de janeiro de 2009

Rankings Gaúchos de Escalada

Selecione o ano desejado:
Atenção: O ranking se refere a classificação final do ano, ou seja, o somotório de pontos do atleta em todas as competições realizadas. Para consultar o resultado de uma etapa em específico faça uma pesquisa no site.

domingo, 30 de dezembro de 2007

Ranking 2007

- Modalidade Dificuldade

Master Masculino
1º Marcos Vinicio Alba - ACM / 200

Adulto Masculino
1º Juliano Perozzo - ACM / 180
2º Jimerson Rangel Martta - ACM / 100
3º Rogério Censi - ACM / 80
4º Fábio Itiro Sato - ACM / 65
4º Lucas Longhi - ACM / 65
6º Guilherme Mondadori Comim - ACM / 55
7º Lucas Brunetta de Araújo - ACM / 51

Feminino
1º Lilian Beck Tsuhako - ACM / 200
2º Nadja Becker Ferraz - ACM / 160
3º Helena Ferrari Cogorni - ACM / 120
3º Isadora Demoliner - ACM / 120

- Modalidade Boulder

Master Masculino
1º Fábio Itiro Sato - ACM / 100
2º Marcos Vinicio Alba - ACM / 80

Adulto Masculino
1º Pedro Nicoloso - AGM / 180
2º Daiti Hamanaka - AGM / 145
3º Dioni Capelari Silocchi - ACM / 100
4º Samuel Schvarborn - GBS / 65
5º Guilherme Comim - ACM / 55
6º Juliano Perozzo - ACM / 51

Feminino
1º Nadja Ferraz - ACM / 200
2º Helena Ferrari Cogorni - ACM / 160
3º Isadora Demoliner - ACM / 80
4º Lauren Carvalho - GBS / 65
5º Camila Pinheiro - ACM / 55

sábado, 30 de dezembro de 2006

Ranking 2006

- Modalidade Boulder:

Adulto Masculino
1º Marcos Vinicius Todero Caxias do Sul - AGM
2º Dioni Capelari Caxias do Sul - ACM
3º Jimerson Rangel Martta Caxias do Sul - ACM
4º Juliano Perozzo Caxias do Sul - ACM

Adulto Feminino
1ª Lílian Beck Tsuhako Caxias do Sul - ACM
2ª Isadora Demoliner Caxias do Sul - ACM
3ª Helena Ferrari Cogorni Caxias do Sul - ACM
4ª Aline Arend São Leopoldo - AGM

Masculino Juvenil
1º Pedro Ferreira Nicoloso Porto Alegre - AGM
2º Guilherme Comim Caxias do Sul - ACM
3º Jeferson Reche Caxias do Sul - ACM

Masculino Master
1º Fábio Itiro Sato Caxias do Sul - ACM
2º Marcos Alba Caxias do Sul - ACM

- Modalidade dificuldade:

Adulto Masculino (20 a 39 anos)
1º Dioni Capelari Caxias do Sul - ACM
2º Naoki Arima Porto Alegre - AGM
3º Marcus Vinícius Todero Caxias do Sul - AGM
4º Lucas B. de Araújo Caxias do Sul - ACM

Máster Masculino (40 anos e acima)
1º Marcos Alba Caxias do Sul - ACM
2º Alexandre Vieira Caxias do Sul - ACM
3º Luis Antônio Catafesto Souza Porto Alegre APECAM

Adulto Feminino (18 a 39 anos)
1ª Lílian B. Tsuhako Caxias do Sul - ACM
2ª Isadora Demoliner Caxias do Sul - ACM

Masculino Juvenil (até 19 anos)
1º Guilherme Comim Caxias do Sul - ACM
2º Jefferson Reche Caxias do Sul - ACM

quarta-feira, 25 de outubro de 2006

SOS Itacolomi

O ITACOLOMI, morro situado em Gravataí, próximo a localidade de Morungava, é um dos pontos de escalada mais próximos de Porto Alegre. É o mais importante campo escola do sul, pois apresenta vias de diversos níveis de escalada, dos mais fáceis aos mais difíceis. É também o berço do montanhismo gaúcho. Seu cume foi conquistado em 1953 pelo patrono do montanhismo do Rio Grande do Sul, Edgar Kittelmann. Dando início a um trabalho de recuperação da área do morro do Itacolomi, foi dado o primeiro passo no domingo, dia 22 de outubro quando, um grupo de aproximadamente vinte operários voluntários, trabalharam duramente, de sol a sol, na tarefa de colocação de escadas de ferro nos pontos de maior erosão e deterioramento das trilhas que vão ao colo, que se situa entre os Cachorrinhos e a base de aceso ao Covarde. O Itacolomi é um complexo formado de arenito, pedra muito frágil quando exposta à ação do sol, da chuva e do homem. O local está em completo abandono e sofrendo agressões de vândalos e desinformados. Ali há grande movimentação nos finais de semana, tanto de montanhistas, como de visitantes da região metropolitana e de outros lugares. Estas pessoas se dirigem a este local para escalar ou para ali passarem o dia e apreciar as belezas, que são muitas, e ainda ter o privilégio de estarem tão próximas de Porto Alegre. As resistentes escadas de ferro eram componentes de um silo que foi desmontado em Charqueadas, foram recuperadas e doadas para a APECAM (Associação Porto-alegrense de Escalada, Canhonismo e Alta Montanha) pelo montanhista Clândio Debem. Parabéns a todos aqueles que participaram dos trabalhos. Sabemos que o aviso foi passado de última hora, o que acabou deixando muitos interessados de fora. Porém os vinte, entusiasmados participantes, foram mais do que suficientes, para o grande esforço exigido nos trabalhos. Sob a coordenação de Rudah Azevedo e Cristiano Backes (Nativo), a primeira etapa dos trabalhos foi concluída (Muita coisa tem ainda a ser feita). Apesar dos contratempos como, ter que subir todo o equipamento, ficar sem bateria, o André Martinewski ter que voltar a Porto Alegre para buscar um gerador, foi muito gratificante ver a alegria de todos que ali participavam, mesmo com a chegada da noite. Organizado pela APECAM, com apoio de todas associações do montanhismo gaúcho e com o prestimoso patrocínio financeiro da STONEHENGE e BIGWALL, mais um passo foi dado, e que sirva de entusiasmo a todos aqueles que lutam pela preservação e respeito ao meio ambiente. E que aquelas críticas, que certamente acontecerão, não desestimulem os próximos trabalhos.

Reportagem e fotos: Luiz Antônio Catafesto de Souza - Presidente da APECAM

sábado, 29 de abril de 2006

5º Encontro Amigos do Galpão de Pedra

Dias 29 e 30 de abril e 01 de maio de 2006 acontece o 5º Encontro Amigos do Galpão de Pedra, em Caçapava do Sul / RS.

O lugar fica perto de muitas vias de escalada, de todos os graus e gostos.
Os banheiros são extremante limpo e a área em volta é muito boa para o camping.
O pessoal do Galpão esta sempre disposto a ajudar.
O lugar tem uma beleza impressionante tendo a sua volta varias outras montanhas.
Seguindo a estrada encontramos a Pedra do Segredo, Pedra da Abelha entre outras, é uma serie de grandes picos, com cavernas naturais cavados pela erosão e pela infiltração das águas no decorrer dos milênios.
O Galpão oferece aos seus visitantes: café da manhã, almoço, janta, e churrasco.

Palestras:

Edgar Kilttelmann
Taline - Que vai falar de Técnicas de Yoga que ajudam na escalada
Preço: R$ 25,00 inclui 3 dias no camping

O que:
5º Encontro Amigos do Galpão de Pedra.

Quando:
Dias 29 e 30 de abril e 01 de maio de 2006.

Onde:
Caçapava do Sul / RS.

Maiores Informações
E reservas
Telefone: (55) 3281-2247
E-mail: galpaodepedra@farrapo.com.br
Site: http://www.galpaodepedra.cacapava.net/

Fonte: Elton Fagundes
Cidade: Caçapava do Sul-RS
Fotos: ..:Sem fotos:..
Publicado: Caroline Dranoff
DATA: 29/04/2006

sexta-feira, 30 de dezembro de 2005

Ranking 2005

- Modalidade boulder:

Categoria Adulto Masculino
1º Marcos Vinicius Todero - Caxias do Sul - AGM / 200
2º Rodrigo Petersen - Porto Alegre - AGM / 80
3º Roni Marcio Andres - Caxias do Sul - AGM / 65
4º Jimerson Martta - Caxias do Sul - ACM / 65
5º Juliano Perozzo - Caxias do Sul - ACM / 28

Categoria Adulto Feminino
1ª Lílian Beck Tsuhako - Caxias do Sul - ACM /100

- Modalidade dificuldade:

Adulto Masculino (20 a 39 anos)
1º Guilherme Zavaschi - Porto Alegre - AGM / 100
2º Marcos Vinicius Todero - Caxias do Sul - AGM / 65
3º Roni Marcio Andrés - Caxias do Sul - AGM / 55

Máster Masculino (40 anos e acima)
1º Marcos Alba - Caxias do Sul - ACM / 100

Adulto Feminino (18 a 39 anos)
1ª Silvia de Mello Marcon - Porto Alegre - AGM / 100

sábado, 26 de março de 2005

Estatuto FGM, última revisão 26/03/05

ESTATUTO

Capítulo I - Da entidade e seus fins

Art. 1º - A Federação Gaúcha de Montanhismo, neste estatuto denominada FGM, fundada em 24 de junho de 2000, é uma sociedade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter desportivo e ecológico, constituída pelas associações que praticam organizada e eficientemente o montanhismo e a escalada indoor no Estado do Rio Grande do Sul, possuindo sede e foro na cidade de Porto Alegre/RS, sendo ilimitado o seu tempo de duração.

Parágrafo Único – A FGM exercerá suas atividades em conformidade com as leis vigentes no país, em especial a Lei n.º 9.615/98, com as alterações dadas pela Lei n.º 9.981/00, gozando de autonomia administrativa quanto à sua organização e funcionamento, nos termos do inciso I, do Art. 217 da Constituição Federal.

Art. 2º – A FGM tem personalidade jurídica e o patrimônio distintos das associações que a compõe.

Art. 3º - As obrigações contraídas pela FGM não se estendem às suas filiadas, nem lhes criam vínculos de solidariedade. Suas rendas e recursos financeiros, inclusive provenientes das obrigações que assumir, serão exclusivamente empregados na realização de suas finalidades.

Art. 4º - FGM não intervirá em suas filiadas, salvo em casos graves, que possam comprometer a ordem desportiva e o respeito aos seus poderes internos.

Art. 5º – A FGM não reconhecerá como válidas as disposições que regulem a organização e o funcionamento das suas filiadas quando conflitantes com as normas referidas neste Estatuto.

Art. 6º - A FGM tem por fim:
a) difundir a prática do montanhismo e da escalada indoor no Estado do Rio Grande do Sul, objetivando o progresso de todas as entidades filiadas;
b) representar o montanhismo e a escalada indoor gaúcha junto aos poderes públicos e à Confederação Brasileira de Montanhismo e Escalada em caráter geral.
c) representar o montanhismo e a escalada indoor gaúcha em todo o território nacional, desde que não implique em atribuição da alçada da Confederação Brasileira de Montanhismo e Escalada.
d) respeitar e fazer respeitar as normas, regulamentos e regras da União Internacional de Associação de Montanhismo - UIAA e da Confederação Brasileira de Montanhismo e Escalada - CBME;
e) organizar e participar, juntamente com as outras federações brasileiras, de todas as etapas das competições nacionais de escalada;
f) promover e permitir a realização de competições regionais oficiais;
g) providenciar, conforme preceitua o estatuto da Confederação Brasileira de Montanhismo e Escalada – CBME, a participação de seus filiados em competições nacionais e internacionais;
h) promover o funcionamento da escola de formação de route-seters, juízes, fiscais, diretores de prova, guias de montanha, instrutores de escalada em rocha e esportiva e monitor ambiental;
i) informar as entidades filiadas sobre as decisões dos seus poderes e de órgãos de hierarquia superior;
j) regulamentar as inscrições dos praticantes do montanhismo e da escalada indoor no território do Estado do Rio Grande do Sul, bem como as transferências de atletas de uma para outra entidade filiada, fazendo cumprir as exigências das leis nacionais e internacionais, quando for o caso;
k) elaborar regulamentos, tanto de natureza técnica como administrativa;
l) promover ações que minimizam o impacto ambiental nas áreas de escalada e montanhismo, bem como ações de recuperação, e promover o desenvolvimento sustentável das Entidades Filiadas e do processo de desenvolvimento na prática de suas diversas modalidades
m)Promover aperfeiçoamento e desenvolvimento técnico em todas as áreas do montanhismo.

Art. 7º - A FGM poderá suspender ou desfiliar qualquer entidade filiada que infrinja ou tolere que sejam infringidos os estatutos da UIAA, do COB e da CBME e demais normas vigentes aprovadas por estas entidades.
CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO E DOS PODERES
Art. 8º - São poderes da FGM:
a) Assembléia Geral – AG
b) Tribunal de Justiça Desportiva – TJD
c) Conselho Ético – CE
d) Conselho Fiscal – CF
e) Presidência
f) Diretoria

§ 1º -- Não é permitida a acumulação de mandatos nos poderes da FGM.
§ 2º -- Os mandatos de membros de poderes da FGM, só poderão ser exercidos por pessoas que satisfaçam as condições estabelecidas na Lei n.º 9.615/98.
§ 3.º -- A Presidência será constituída, além do Presidente e pelo Vice-Presidente, do Secretário e Tesoureiro;
§ 4.º -- A Diretoria será dividida em Diretoria Técnica, de Meio Ambiente, de Comunicação, de Escalada Esportiva e Competições.

Art. 9º - A organização e o funcionamento dos poderes da FGM, respeitado o disposto neste Estatuto, obedecerão as normas constantes do Regimento Interno e atos acessórios.
Parágrafo Único – Compete aos poderes da FGM a elaboração de seus respectivos regimentos internos.

Art. 10 - O membro de qualquer poder ou órgão não poderá licenciar-se do exercício do cargo ou função por prazo superior a 90 (noventa) dias.

CAPÍTULO III - DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 11 - A Assembléia Geral, poder máximo da FGM, é constituída por um representante de cada entidade filiada, que serão representadas pelos seus respectivos Presidentes, ou por um membro da Diretoria, devidamente credenciado, sendo a representação unipessoal.

§ 1º - Cada filiada terá direito a votos, segundo o seguinte critério:

a) Um(1) voto por associação e contribuição anual de 1/3 do salário mínimo, dando direito a entidade filiar 5 atletas.

§ 2º - Só poderão tomar parte nas Assembléias Gerais as entidades filiadas que:
a) estejam em pleno gozo de seus direitos, perdendo o direito a voto se não houver participado em mais de 03 (três) reuniões oficiais promovidas pela FGM no último ano;
b) figurem na relação de filiadas com direito a voto, que deverá ser publicada juntamente com o Edital de Convocação da Assembléia Geral e tenham atendido às exigências legais estatutárias;
§ 3º - Os representantes nas Assembléias Gerais deverão ser maiores de 18 (dezoito) anos.
§ 4º - Nas Assembléias Gerais destinadas a eleger os poderes da FGM, as filiadas representar-se-ão pelos respectivos presidentes ou, no impedimento destes, pelo substituto conforme previsão em estatuto.
§5º - O Atleta que quiser se federar pela sua Associação pagará um valor anual de 5% do salário mínimo.
§6º - O Atleta que quiser se federar diretamente pagará 1/3 do salário mínimo sem direito a voto desde de que aprove o constante nesse estatuto.
Art. 12 - Compete a Assembléia Geral Ordinária:
a) reunir-se ordinariamente durante o primeiro trimestre de cada ano, para conhecer o relatório do Presidente relativo às atividades administrativas do ano anterior, e julgar as contas do último exercício, acompanhadas do parecer do Conselho Fiscal;
b) Eleger, de 2 em 2 anos, na reunião de que trata a alínea anterior, quando for o caso, por votação, a Presidência, a Diretoria, e os Conselhos Fiscal e de Ética da FGM, podendo haver aclamação quando houver somente uma chapa concorrendo;
c) reunir-se no mesmo período da alínea anterior, em sessão ordinária, até 30 (trinta) dias após as eleições previstas na referida alínea, para dar posse aos eleitos, caso esta não tenha sido efetivado no ato da eleição;
d) cassar o mandato, após o processo regular, mediante quorum mínimo de dois terços das filiadas que integram a Assembléia, de qualquer membro dos poderes da FGM;
e) aprovar a proposta de orçamento apresentada pela Diretoria, podendo promover as alterações que julgar necessárias;
f) autorizar despesas extra-orçamentárias que forem solicitadas pela Diretoria;
g) autorizar o Presidente da FGM a alienar os bens da FGM e a constituir ônus ou direitos reais sobre os mesmos;
h) resolver sobre a extinção da FGM, que será acatada somente por decisão unânime das filiadas, decidindo, no caso, a destinação de seu patrimônio;
i) interpretar este Estatuto, em última instância, e decidir sobre as omissões que por outra forma não forem sanadas, respeitando o "quorum" de dois terços dos seus membros;
j) nomear, suspender, demitir, contratar, elogiar, premiar, abrir inquéritos e instaurar processos nos termos do Regimento Geral e observada a legislação vigente, designar seus diretores, superintendentes, coordenadores, assistentes ou assessores e os componentes das Comissões que constituir,
l) assinar contratos para aquisição de direitos de eventos, inclusive direitos de televisão, merchandising e marketing da FGM e em tudo em que houver a participação da FGM;
m) assinar contratos com empresas de promoção de eventos esportivos e marketing para, compra e venda, dos direitos da FGM nos eventos;

§ 1.º - o membro da direção que não comparecer em 03 reuniões consecutivas perderá o mandato.

§ 2.º - No caso de exclusão prevista no parágrafo anterior, ficará a cargo da Diretoria a nomeação do novo membro.

Art. 13 - A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente:
a) quando convocada pelo presidente da FGM e Conselho Fiscal;
b) por solicitação de maioria simples das entidades filiadas, respeitado o critério do § 1.º do artigo 11;

Art. 14 - A finalidade e a data da reunião de cada Assembléia Geral serão comunicadas por meio de carta registrada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

Art. 15 - As Assembléias Gerais se instalarão em primeira convocação com a maioria simples de seus componentes e em segunda convocação, uma hora depois, com qualquer número.

Art. 16 - Todas as deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria de votos, salvo nos casos em que este Estatuto exija "quorum" especial.

Art. 17 - A Assembléia Geral só poderá deliberar sobre os assuntos constantes nos respectivos editais de convocação.

Art. 18 - As Assembléias Gerais serão instaladas e presididas pelo Presidente da FGM e, no seu impedimento, pelo Vice-presidente.

CAPÍTULO IV - DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA

Art. 19 - O Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) unidade autônoma, será composto por 7 (sete) membros escolhidos na forma da Lei n.º 9.615/98, todos com mandatos de 4 (quatro) anos e terá organização, administração, funcionamento e competência de acordo com o previsto na legislação desportiva.

Art. 20 - O TJD elegerá seu Presidente e Vice-presidente dentre os membros que o compõem e disporá sobre sua organização e funcionamento em Regimento Interno por ele elaborado e aprovado.

Art. 21 - Junto ao TJD funcionarão 1 (um) Procurador e 1 (um) Secretário efetivos nomeados pelo seu Presidente.

Art. 22 - Compete ao TJD conceder licença aos seus membros e demais auxiliares.

Art. 23 - O Procurador e o Secretário terão um substituto, cujas indicações serão feitas de forma idêntica à adotada em relação aos efetivos.

Art. 24 - O TJD, legislará nos termos previstos no § 3º, do art. 56, do Decreto Federal n.º 2.573/98, que regulamentou a Lei n.º 9.615/98.

CAPÍTULO V - DA COMISSÃO DISCIPLINAR

Art. 25 - Os Tribunais de Justiça Desportiva terão como primeira instância a Comissão Disciplinar (CD), integrada por 3 (três) membros de sua livre nomeação, para a aplicação imediata das sanções decorrentes de infrações cometidas durante as competições, de acordo com o que estabelece a legislação desportiva.
§ 1º - A Comissão Disciplinar elegerá seu Presidente dentre os membros que a compõem e disporá sobre sua organização e funcionamento em Regimento Interno.
§ 2º - Junto à CD funcionarão até 2 (dois) Procuradores e 1 (um) Secretário, nomeados pelo seu Presidente.
§ 3º - Compete à CD conceder licença aos seus membros e demais auxiliares.

Art. 26 - A Comissão Disciplinar será instala de acordo com o que dispuser a Legislação Desportiva vigente.
CAPITULO VI - DO CONSELHO FISCAL
Art. 27 - O Conselho Fiscal (CF), poder de fiscalização da administração financeira da FGM, se constituirá de 3 (três) membros efetivos com mandatos de 2 (dois) anos pela Assembléia Geral.
§ 1º - O Conselho Fiscal funcionará com a presença da maioria de seus membros efetivos.
§ 2º - O Conselho Fiscal elegerá seu Presidente dentre os seus membros efetivos e seu Regimento Interno disporá sobre sua organização e funcionamento.

Art. 28 - O CF se reunirá, ordinariamente, uma vez por semestre, e extraodinariamente, sempre que for convocado pelo Presidente da FGM, pela Assembléia Geral, pelo seu Presidente ou por um de seus membros.

Art. 29 - É de competência privativa do CF:
a) examinar mensalmente os livros, documentos e balancetes da FGM;
b) apresentar à Assembléia Geral denúncia fundamentada sobre erros administrativos ou qualquer violação da lei e deste Estatuto, sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que possa, em cada caso, exercer plenamente a sua função fiscalizadora;
c) emitir parecer sobre o Orçamento Anual e sobre a abertura de créditos;
d) apresentar à Assembléia Geral parecer anual sobre o movimento econômico, financeiro e administrativo e o resultado da execução orçamentária.

CAPÍTULO VII - DA PRESIDÊNCIA

Art. 30 - A Presidência da FGM, constituída pelo Presidente, Vice-presidente, secretário e tesoureiro, é o Poder que exerce as funções administrativas e executivas da Entidade e será assessorada por uma Diretoria.

Art. 31 - O Vice-Presidente da FGM é o substituto do Presidente no seu impedimento.
Parágrafo Único - O Vice-Presidente poderá desempenhar qualquer parcela na função executiva do Presidente, em caráter transitório, quando por este delegada em ato expresso.

Art.32 - No caso de impedimento ocasional do Presidente e Vice-Presidente, em prazo não superior a 90 (noventa) dias, um dos Diretores indicado pelo Presidente assumirá o exercício da Presidência;
§ 1º - Se ocorrer vacância do cargo de Presidente, o Vice-Presidente assumirá a Presidência e indicará um membro da diretoria para o cargo de Vice Presidente, salvo se a vacância ocorrer nos últimos três meses, hipótese em que o Vice-Presidente assumirá, em caráter efetivo, o cargo de Presidente pelo restante do mandato;
§ 2º - Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente, haverá eleição extraordinária para o preenchimento dos cargos de Presidente e Vice Presidente, e os eleitos completarão o restante do mandato, salvo se o fato ocorrer nos últimos três meses do mandato, hipótese em que assumirá a Presidência o Diretor com mais experiência na FGM;

Art. 33 - O mandato da Presidência Diretoria e Conselhos durará da respectiva posse até a realização da Assembléia prevista na alínea "b" do artigo 12, que elegerá os novos mandatários, só cessando, porém, as suas responsabilidades após a passagem oficial do cargo ao seu substituto, sem prejuízo da prestação de contas do mandato anterior, com o devido parecer do Conselho Fiscal.
Parágrafo único - A transmissão de poderes poderá ser realizada no ato da eleição de que trata o presente artigo, de acordo com o disposto na alínea "c", do artigo 12.

Art. 34 - Os membros da Diretoria não respondem pessoalmente pelas obrigações que contraírem em nome da FMG na prática de ato regular de sua gestão, mas assumem essa responsabilidade pelos prejuízos a que causarem em virtude de infração do Estatuto e da Lei;

Art. 35 - Somente poderá exercer as funções de Presidente da FGM aqueles que forem brasileiros.

Art. 36 - Ao Presidente, no exercício de seus poderes, cumpre a adoção de quaisquer medidas oportunas à ordem ou aos interesses da FGM, inclusive nos casos urgentes ou em que houver omissão deste Estatuto.

Art. 37 - O Presidente representa legalmente a FGM em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, podendo constituir procurador.

Art. 38 - Ao Presidente, cabe a responsabilidade de administrar a FMG com a cooperação direta dos membros da Diretoria e, além das demais atribuições prescritas neste Estatuto, compete:
a) zelar pela harmonia entre as filiadas, em beneficio do progresso e da unidade do montanhismo e da escalada indoor no Rio Grande do Sul;
b) supervisionar, coordenar, dirigir e fiscalizar as atividades administrativas, econômicas, financeiras e desportivas da FGM;
c) convocar e presidir, com direito a voto de Minerva, as Assembléias Gerais da FGM;
d) convocar o Conselho Fiscal;
e) presidir, sem direito a voto, os Congressos da FGM;
f) convocar e presidir reuniões de Diretoria;
g) nomear, suspender, demitir, contratar, elogiar, premiar, abrir inquéritos e instaurar processos nos termos do Regimento Geral e observada a legislação vigente, designar seus diretores, superintendentes, coordenadores, assistentes ou assessores e os componentes das Comissões que constituir,
h) assinar contratos para aquisição de direitos de eventos, inclusive direitos de televisão, merchandising e marketing da FGM e em tudo em que houver a participação da FGM;
i) assinar contratos com empresas de promoção de eventos esportivos e marketing para, compra e venda, dos direitos da FGM nos eventos;

CAPÍTULO VIII - DA DIRETORIA

Art. 39 - A Diretoria da FGM será constituída pelos Diretores (§ 4.º, art. 8.º)
§ 1º - Fica o Presidente autorizado a criar novos cargos de Diretores, designando seus titulares, "ad referendum" da Assembléia Geral;
§ 2º - O mandato dos membros da Diretoria é idêntico aos da Presidência e dos Conselhos
§ 3º - As reuniões de Diretoria serão convocadas e presididas pelo Presidente da FGM, a quem cabe, também, o voto de desempate;
§ 4º - Todos os membros da Presidência e Diretoria terão direito a voto em reuniões de diretoria;

Art. 40 - As licenças dos membros da Diretoria não poderão exceder de 90 (noventa) dias, salvo consentimento da Assembléia Geral.

Art. 41 - À Diretoria, coletivamente, compete:
a) reunir-se, ordinariamente, em dias determinados, pelo menos uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente;
b) apresentar anualmente à Assembléia Geral relatório dos seus trabalhos, bem como o balanço do ano anterior, e o projeto de orçamento para o novo exercício;
c) propor à Assembléia Geral a reforma deste Estatuto, do Regimento Geral e seus Regulamentos;
d) propor à Assembléia Geral cassação de títulos honoríficos, de acordo com o previsto neste Estatuto;
e) submeter à Assembléia Geral proposta para a venda de imóveis ou de títulos de renda e proceder de acordo com a deliberação que for tomada pela Assembléia Geral;
f) filiar Entidades, após processo regular, "ad referendum" da Assembléia
g) submeter, trimestralmente, para apreciação do Conselho Fiscal, os balancetes da Tesouraria;
h) dar conhecimento circunstancial ao Tribunal de Justiça Desportiva das faltas ou irregularidades cometidas por Entidades Filiadas ou, ainda, por pessoas vinculadas direta ou indiretamente à FGM para apreciação e julgamento, em face do Código Brasileiro de Justiça e Disciplina Desportiva;
i) apreciar, aprovar ou modificar, se necessário, os Regulamentos apresentados pelos Diretores dentro de suas atribuições;
j) organizar e aprovar o calendário de eventos de cada temporada;
k) dissolver as comissões julgadas desnecessárias ou inoperantes;
l) nomear representantes da Federação junto às demais entidades esportivas;
m) conceder ou negar licenças aos próprios membros, dentro de suas atribuições;
n) aprovar a constituição das delegações representativas da FGM;
o) dar posse aos Diretores designados, na forma deste Estatuto;
p) apreciar os Relatórios apresentados pelos chefes de delegações da FGM;
q) regulamentar a Nota Oficial;
r) propor à Assembléia Geral a desfiliação das Entidades Filiadas a FGM;

Art. 42 - As decisões da Diretoria serão tomadas por maioria de votos.

Art. 43 - Considerar-se-á resignatário o membro da Diretoria que, sem motivo justificado, faltar a mais de três reuniões consecutivas da Diretoria, ou mais de seis alternadas em cada ano.

Art. 44 - Ao Diretor Secretário compete:
a) orientar as entidades filiadas nas relações com a FGM e demais entidades;
b) distribuir o expediente recebido e promover a expedição da correspondência;
c) dirigir os serviços de comunicações interno, de arquivos, da biblioteca e do cadastro;
d) dirigir e orientar o pessoal administrativo da FGM;
e) apresentar ao Presidente, até o dia 15 de janeiro de cada ano, o relatório das atividades de sua área de atuação correspondente ao ano anterior;
f) emitir parecer sobre os estatutos das entidades filiadas ou em processo de filiação;
g) emitir parecer sobre os relatórios apresentados pelas entidades filiadas e encaminhá-los para apreciação da Diretoria;
h) redigir e assinar, com o Presidente, e demais presentes as atas das sessões da Diretoria;
i) redigir, de acordo com o Presidente em conjunto com a Diretoria de Comunicação o toda a correspondência da FGM
j) dirigir os trabalhos da Secretaria;
k) auxiliar o Diretor Financeiro substituindo-o nos impedimentos;

Art. 45 - Ao Diretor Financeiro compete:
a) dirigir e orientar os serviços patrimoniais e financeiros da FGM, incluídos os da tesouraria, contabilidade e almoxarifado;
b) fiscalizar a conservação dos bens móveis e imóveis da FGM;
c) promover meios para o incremento dos recursos financeiros da FGM;
d) apresentar ao Presidente, até o dia 15 de janeiro de cada ano, o relatório das atividades de sua área de atuação correspondente ao ano anterior;
e) apresentar, trimestralmente, os balancetes da FGM para a Diretoria;
f) promover o pagamento das despesas autorizadas pelo Presidente da FGM;
g) assinar com o Presidente os cheques e documentos que se relacionarem com dinheiro e haveres da FGM;
h) dar parecer nos pedidos de filiação ou desfiliação de entidades, bem como da situação financeira das mesmas com a FGM;
i) emitir parecer referente à parte financeira dos relatórios das filiadas;
j) elaborar, até o dia 15 de dezembro de cada ano, o projeto de orçamento para o exercício seguinte;
k) opinar sobre a distribuição de verbas,
l) opinar sobre vencimentos e gratificações de funcionários;
m) mandar fazer, mantendo-a em ordem e em dia, a escrituração da FGM, de modo que a mesma mereça fé em juízo e fora dele;
n) arrecadar ou mandar arrecadar, mantendo sob sua guarda e exclusiva responsabilidade, os bens e valores da FGM;
o) fiscalizar a arrecadação da renda nas competições promovidas pela FGM ou nos quais esta tenha interesse, providenciando os serviços de bilheteria e portões.


Art. 46 - Ao Diretor Técnico compete:
a) orientar e chefiar todos os serviços técnicos, inclusive a supervisão dos campeonatos, torneios e jogos promovidos pela FGM em conjunto com o Diretor de Escalada Esportiva e Competições.
b) apresentar ao Presidente, até o dia 15 de janeiro de cada ano, o relatório das atividades de sua área de atuação correspondente ao ano anterior;
c) emitir parecer de ordem técnica sobre os relatórios apresentados pelas entidades filiadas;
d) propor à Presidência a inscrição de atletas e técnicos em atividades,cursos e competições na CBME em conjunto com o Diretor de Escalada Esportiva e Competições.
e) opinar sobre a conveniência da realização de competições regionais, nacionais e internacionais da FGM, ligas ou associações, vinculadas;
f) difundir o conhecimento às normas técnicas e às técnicas básicas para atualizar constantemente as entidades e membros da FGM.

Art 47 – Ao Diretor de Comunicação compete:
a) Ser responsável pela criação, desenvolvimento, diagramação e divulgação do Informativo;
b) Ser responsável pelas correspondências em conjunto com o secretário;
c) Ser responsável pelo contato com outras entidades, jornais, revistas e outros meios de comunicação;
d) Ser responsável pela diagramação do cronograma, das carteirinhas e da manutenção do sitio na rede mundial de computadores.
e) Nomear um auxiliar para ajudá-lo.
f) apresentar ao Presidente, até o dia 15 de janeiro de cada ano, o relatório das atividades de sua área de atuação correspondente ao ano anterior;

Art 48 – Ao Diretor de Meio Ambiente compete:
a) Buscar e divulgar informações e projetos relacionados com o tema;
b) Representar a associação em fóruns, debates, reuniões e outros meio quando o assunto é relacionado ao meio ambiente;
c) Promover a educação ambiental, o desenvolvimento sustentável e a criação de departamentos ou diretorias de meio ambiente em suas entidades filiadas integrando as mesmas.
d) apresentar ao Presidente, até o dia 15 de janeiro de cada ano, o relatório das atividades de sua área de atuação correspondente ao ano anterior;

Art. 49 Ao Diretor de Escalada Esportiva e Competições compete:

a)promover, organizar e difundir o ranking gaúcho de escalada esportiva de dificuldade e de boulder;
b)regulamentar as disposições legais a respeito dos atletas dispondo sobre inscrições, registro, inclusive de contrato, transferências, remoções, reversões, cessões temporárias ou definitivas;
c)promover o desenvolvimento técnico-desportivo junto às entidades e atletas filiados, inclusive auxiliando na busca de patrocínio para atletas e eventos;
d)decidir sobre a promoção de competições inter-municipais ou inter-regionais pelas entidades municipais unidas por uma organização e regulamentação do Montanhismo e Escalada, estabelecendo diretrizes, critérios, condições e limites sem prejuízo de manter a exclusividade de autorização para que tais entes desportivos possam participar de competições de caráter nacional em conjunto com o Dir.Técnico, de acordo com o item “a” e “e” do art.46.
e) submeter à apreciação do Tribunal de Justiça Desportiva, por intermédio da Presidência, as faltas disciplinares cometidas por atletas, técnicos, dirigentes ou pessoas físicas direta ou indiretamente vinculadas à FGM;
f) elaborar o calendário anual das atividades desportivas da FGM;
g) organizar as representações técnicas oficiais da FGM, requisitando das filiadas os atletas e auxiliares necessários;
h) apresentar ao Presidente, até o dia 15 de janeiro de cada ano, o relatório das atividades de sua área de atuação correspondente ao ano anterior;
i) apresentar ao Presidente, até o dia 15 de janeiro de cada ano, o relatório das atividades de sua área de atuação correspondente ao ano anterior;

CAPÍTULO IX - DO REGIME ECONÔMICO E FINANCEIRO, DO PATRIMÔNIO DA RECEITA E DA DESPESA

Art. 50 - O exercício financeiro da FGM compreenderá fundamentalmente a execução do orçamento.
§ 1º - O orçamento será uno e incluirá todas as receitas e despesas.
§ 2º - Os elementos constitutivos da ordem econômica financeira e orçamentária serão escriturados e comprovados por documentos mantidos em arquivos.
§ 3º - Os serviços de contabilidade serão executados em condições que permitam o conhecimento imediato da posição das contas relativas ao patrimônio, finanças e à execução do orçamento.
§ 4º - Todas as receitas e despesas estarão sujeitas a comprovantes de recolhimento ou pagamento e à demonstração dos respectivos saldos.
§ 5º – O balanço geral de cada exercício, acompanhado de demonstração de lucros e perdas, discriminará os resultados das contas patrimoniais e financeiras.

Art. 51 - O Patrimônio da FGM compreende:
a) seus bens moveis e imóveis;
b) prêmios recebidos em caráter definitivo;
c) o fundo de reserva verificado anualmente pela Assembléia Geral com base no saldo verificado no balanço;
d) os saldos positivos da execução do orçamento.
§ 1º – A receita da FGM compreende:
a) jóias de filiação;
b) anuidades pagas pelas Entidades;
c) anuidades pagas por atletas federados diretamente sem vínculo de associação ou clube;
d) taxas de transferências de atletas;
e) renda de torneios, campeonatos ou jogos promovidos pela CBME e/ou FGM;
f) taxa de licença para competições interestaduais, a serem estabelecidas pela Assembléia Geral anualmente;
g) taxas fixadas em regimento especifico;
h) multas;
i) subvenções e auxílios concedidos pelos Poderes Públicos ou Entidades da administração indireta;
j) donativos em geral;
k) rendas eventuais de patrocínios de TV, merchandising e marketing nos eventos da FGM;
l) os contratos firmados com particulares.
§ 2º - A despesa da FGM compreende:
a) pagamento das contribuições devidas as Entidades a que estiver filiada;
b) pagamento de impostos, taxas, aluguéis, salários de empregados e outras despesas indispensáveis à manutenção da Federação;
c) pagamento de verbas de representação aos membros da Presidência e Diretoria
d) despesas com a conservação dos bens da FGM e dos materiais por ela alugados ou sob sua responsabilidade;
e) aquisição de material de expediente e desportivo;
f) custeio de e eventos organizados pela mesma;
g) custeio de material promocional;
h) despesas eventuais;

Art. 52 - Nenhuma despesa ordinária será processada à revelia do Diretor Financeiro e sem que o respectivo pagamento se sujeite à autorização do Presidente da FGM.
Parágrafo Único: as despesas extraordinárias serão processadas de acordo com o estabelecido no Regimento Interno.
CAPÍTULO X - DA FILIAÇÃO
Art. 53 - A FGM dará filiação, nos termos deste Estatuto, em qualquer época do ano, às entidades requerentes que pratiquem o montanhismo e a escalada indoor no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 54 - São consideradas entidades filiadas as atuais que estejam em pleno gozo de seus direitos estatutários ou aquelas que venham se filiar, obedecidos os preceitos legais e as normas deste estatuto.
Parágrafo Único - Ficará sem representação na FGM, mantidas entretanto suas obrigações, a entidade que não houver participado em mais de duas reuniões promovidas pela FGM em cada um dos três últimos anos e não estiver em dia com suas obrigações financeiras com a Federação.

Art. 55 - São condições para obtenção de filiação:
a) ter personalidade jurídica;
b) ter seus estatutos em conformidade com as normas emanadas da UIAA, CBME e FGM;
c) ter Diretoria idônea, cujos nomes e profissões de seus integrantes deverão constar no requerimento de filiação, devidamente comprovados, sendo obrigatório que a função executiva seja exercida exclusivamente pelo Presidente;
d) o logotipo da entidade em filiação não poderá ofender a moral e os bons costumes do montanhismo e da escalada;
e) fornecer relação de sócios e atletas;
f) não conter em seus Estatutos nenhuma disposição que vede ou restrinja o direito de associados brasileiros;
g) depositar a taxa de anuidade, que será devolvida, em caso de não ser concedida a filiação;
h) depositar a jóia estipulada, que lhe será devolvida, com dedução de 20% referente a custas, no caso de não ser concedida a filiação;
i) fornecer seu calendário de atividades.
j)pode a pessoa física filiar-se diretamente a FGM de acordo com o parágrafo 6º art11.
CAPÍTULO XI - DAS ASSOCIAÇÕES FILIADAS
Art. 56 - São direitos de toda a entidade filiada:
a) organizar-se livremente, observando na elaboração de seus Estatutos as normas da UIAA, CBME, FGM e demais disposições legais;
b) fazer-se representar na Assembléia Geral;
c) disputar competições regionais, interestaduais e nacionais com suas representações oficiais, atendendo as exigências legais;
d) recorrer das decisões do Presidente, da Diretoria ou de qualquer outro poder da Federação;
e) requerer a convocação da Assembléia Geral, nos termos do item "b" do artigo 13;
f) denunciar ações irregulares ou degradantes à moral desportiva praticadas por outras filiadas ou por pessoas vinculadas à FGM;
g) inscrever-se e participar das competições promovidas pela CBME e FGM, atendendo as exigências legais;

Art. 57 - São deveres de toda a Entidade Filiada:
a) respeitar todos os dispositivos das normas e pareceres emanados da UIAA, CBME, FGM e demais disposições legais;
b) não conter em seus estatutos nenhuma disposição que vede direito de associados brasileiros;
c) enviar relação com endereço e profissão de todos os membros de seus poderes até 15 dias após a realização das eleições, ou sempre que for solicitado;
d) dar ingresso franco em todas as suas dependências aos integrantes de todos os poderes do COB, Conselho Regional (ou Estadual) de Desportos, CBME e demais Federações;
e) reconhecer a FGM como única dirigente do montanhismo e escalada indoor no Estado do Rio Grande do Sul, respeitando, fazendo respeitar e cumprindo pelas associações filiadas, suas leis, regulamentos, decisões e regras esportivas;
f) remeter e manter atualizada a relação de todos os sócios e/ou atletas que praticam o montanhismo e a escalada indoor inscritos na entidade;
g) pagar pontualmente a semestralidade, por cada sócio ativo conforme listagem fornecida, e taxas a que estiver obrigada, as multas que forem impostas e qualquer outro débito que tenha com a Federação, recolhendo aos cofres desta o valor das taxações estabelecidas nas leis e regulamentos em vigor;
h) fazer as solicitações para as transferências de atletas, licenças para competições interestaduais ou internacionais, acompanhadas do pagamento das respectivas taxas;
i) pedir licença para disputar competições amistosas, regionais, interestaduais ou com suas representações oficiais mediante aprovação da Confederação ou Federação, atendidas as exigências legais;
j) a FGM tem o poder de arbitrar sob a participação ou não de atletas, desde que financiados por ela, na ocorrência de eventos esportivos;
k) enviar anualmente para a FGM, até 31 de março, o relatório de suas atividades no ano anterior;
l) comunicar dentro de 15(quinze) dias a eliminação de atletas, motivada por infração das leis da associação ou por atos que a desabonem;
m) preencher as fichas e cadastro dos atletas e técnicos da Federação;
n) prestar, no prazo de 15 (quinze) dias, as informações solicitadas para a transferência de atletas para outras entidades;
o) atender prontamente a requisição de atletas e de pessoal técnico para integrarem qualquer representação oficial da Federação;
p) atender todas as requisições de material destinado às competições oficiais da Federação;
q) não se dirigir diretamente a CBME, a não se por intermédio da FGM, quando se tratar de assunto de ordem técnica ou administrativa;
CAPÍTULO XII - DOS ATLETAS
Art. 58 - Considerar-se-a atleta federado todos os praticantes do montanhismo e/ou da escalada indoor inscritos nas associações filiadas à FGM ou filiadas diretamente.

Art. 59 - Todo o atleta que for convocado pela Federação para fazer parte de qualquer de suas representações e, sem motivo justificado, deixar de atender, será encaminhado ao TJD.
CAPÍTULO XIII - DOS TÍTULOS HONORÍFICOS
Art. 60 - Como testemunho de reconhecimento e homenagem especial àqueles que se salientaram nos serviços prestados ao montanhismo e escalada indoor no Estado do Rio Grande do Sul, a FGM poderá conceder os seguintes títulos:
a) PATRONO - título vitalício, só preenchido pelo falecimento de seu titular. Este título poderá ser concedido a quem já possua o título de GRANDE BENEMÉRITO e que continue prestando relevantes e assinalados serviços ao desenvolvimento do montanhismo e da escalada indoor no Estado do Rio Grande do Sul. O PATRONO gozará das seguintes regalias:
I) integrar as Assembléias Gerais;
II) assistir e tomar parte nas reuniões de Diretoria, sem direito a voto;
III) ocupar lugar de honra nas competições oficiais da Federação.
IV) assumir a Presidência nos casos de vacância do Presidente e Diretoria;
b) GRANDE BENEMÉRITO - aquele que já sendo benemérito continua prestando relevantes e assinalados serviços ao montanhismo e a escalada indoor no Estado do Rio Grande do Sul.
c) BENEMÉRITO - aquele que tenha prestado serviços dignos de realce e relevantes ao montanhismo e escalada indoor no Estado do Rio Grande do Sul. jus a concessão desse título.
d) HONORÁRIO - aquele que se faça credor dessa homenagem por serviços de monta, prestados ao desporto gaúcho;
§ 1º - Aos atletas que prestarem relevantes serviços ao montanhismo e escalada indoor no Estado do Rio Grande do Sul e que se salientarem na sua atuação em defesa do mesmo, a FGM concederá títulos honoríficos a serem discriminados em regulamento especial aprovados pela Diretoria.
§ 2º - São mantidos os títulos concedidos pela FGM até a data de aprovação deste Estatuto.

Art. 61 - As propostas para concessão dos títulos constantes do presente capítulo e outras criadas em regulamentos especiais deverão ser encaminhadas a Assembléia Geral pela Diretoria com a devida exposição de motivos por escrito.

CAPÍTULO XIV - DOS SÍMBOLOS, BANDEIRAS E UNIFORMES
Art. 59 - A FGM tem como insígnias a bandeira, o emblema e os uniformes, cujas características e cores serão definidas em Assembléia.
§ 1º - A FGM poderá usar flâmulas e galhardetes com as características existentes na bandeira e no emblema;
§ 2º - O uso das insígnias da FGM é de sua propriedade exclusiva, sendo vedada a sua exploração por terceiros, salvo em caso de prévia e expressa autorização.

Parágrafo Único: o espólio será dividido proporcionalmente a representação de cada entidade.

CAPÍTULO XV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 62 - Em. caso de dissolução da FGM os bens reverterão em beneficio das entidades filiadas.

Art. 63 - As resoluções da FGM serão dadas a conhecimento de suas filiadas através de Nota Oficial, entrando em vigor a partir da data de sua publicação na Sede ou de quando for determinado pela Nota Oficial.

Art. 64 - Desde que não colidam com as disposições deste Estatuto, vigorarão, como se constituíssem matéria estatutária, os avisos que o presidente da FGM expedir.

Art. 65 - A administração social e financeira da FGM, bem como todas as suas demais atividades, subordinar-se-ão as disposições de um Regimento Geral, que é parte integrante deste Estatuto, sendo da competência da Assembléia Geral sua elaboração por proposta da Diretoria.

Art. 66 - A FGM é a única entidade de direção regional do montanhismo e escalada indoor gaúcha em todas as suas modalidades.

Art. 67 - O cumprimento deste Estatuto, bem como dos acordos e decisões da UIAA e CBME é obrigatório para FGM, para todos os seus membros, entidades filiadas e terceiros envolvidos nos assuntos do montanhismo e da escalada indoor no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 68 - As infrações às normas em vigor, sem prejuízo das sanções de competência da Justiça Desportiva, serão punidas com as seguintes penalidades de natureza administrativa:
a) advertência;
b) repreensão escrita;
c) suspensão ou multa;
d) eliminação;
e) destituição;
f) desligamento temporário;
g) desfiliação.
§ 1º - As duas últimas penalidades acima referidas somente serão aplicáveis às pessoas jurídicas. As multas não poderão ser aplicadas aos dirigentes e atletas amadores.
§ 2º - O Regulamento de Penalidades, proposto pela Diretoria e aprovado pela Assembléia Geral, definirá as violações e prescrevera o processo de aplicação e graduação das penalidades previstas neste Estatuto, no Código Brasileiro de Justiça e Disciplina Desportiva, nas demais normas legais e regulamentares.

Art. 69 - Este Estatuto foi aprovado pela em Reunião ordinária em 05 de março de 2005 e entrará em vigor depois de registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Comarca de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Associações Filiadas que aprovaram, por "unanimidade" a reforma do Estatuto da Federação Gaúcha de Montanhismo em Assembléia Geral Extraordinária:

Associação Gaúcha de Montanhismo - AGM
Clube de Montanhismo Ecológico Leão Groppo - CMELG
Associação Caxiense de Montanhismo - ACM
Grupo Bandeirantes da Serra - GBS
Associação de Portoalegrence de Escalada, Canhonismo e Alta Montanha - APECAM

Última revisão em 26/03/2005.